Execução de Título ExtrajudicialMútuoExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
01/08/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
22ª Vara Federal Cível de São Paulo
Partes do Processo
INTEGRAçãO DJEN-TRF3
Autor
JENI TROFINO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO MARTIGNONI
OAB/RS 65244·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRA FERRARA AMERICO GARCIA
OAB/SP 246221·CPF·Representa: Réu
DIEGO MARTIGNONI
OAB/RS 65244·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
18/10/2024, 13:57
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
11/05/2023, 17:02
Por decisão judicial
11/05/2023, 17:02
Publicação
01/12/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
EXECUTADO: RUSSO ACADEMIA E COMERCIO LTDA, VAGNER GASPARETTO FORDIANI, JENI TROFINO Advogado do(a)
EXECUTADO: ALESSANDRA FERRARA AMERICO GARCIA - SP246221 D E C I S Ã O
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5019131-54.2018.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro a inclusão dos nomes dos executados no cadastro de inadimplentes SPC/SERASA, via sistema SERASAJUD. Após, nos termos do artigo 921, III, do CPC, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano. Remetam-se os autos ao arquivo (sobrestados em Secretaria), no aguardo de eventual provocação da exequente. Int. SÃO PAULO, 25 de novembro de 2022.
30/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
EXECUTADO: RUSSO ACADEMIA E COMERCIO LTDA, VAGNER GASPARETTO FORDIANI, JENI TROFINO Advogado do(a)
EXECUTADO: ALESSANDRA FERRARA AMERICO GARCIA - SP246221 D E C I S Ã O
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5019131-54.2018.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro a inclusão dos nomes dos executados no cadastro de inadimplentes SPC/SERASA, via sistema SERASAJUD. Após, nos termos do artigo 921, III, do CPC, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano. Remetam-se os autos ao arquivo (sobrestados em Secretaria), no aguardo de eventual provocação da exequente. Int. SÃO PAULO, 25 de novembro de 2022.
30/11/2022, 00:00
Expedida/certificada
29/11/2022, 16:33
Expedida/certificada
25/11/2022, 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
25/11/2022, 18:09
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
EXECUTADO: RUSSO ACADEMIA E COMERCIO LTDA, VAGNER GASPARETTO FORDIANI, JENI TROFINO Advogado do(a)
EXECUTADO: ALESSANDRA FERRARA AMERICO GARCIA - SP246221 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALESSANDRA FERRARA AMERICO GARCIA - SP246221 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALESSANDRA FERRARA AMERICO GARCIA - SP246221 D E S P A C H O Considerando que a decisão ID 244168092 determinou o levantamento da penhora existente no imóvel matrícula nº 119.197, situado na Rua Curitiba, n. 13, São Paulo (auto de penhora ID 241633562), por tratar-se de bem de família, tomadas todas as providências para a baixa de eventual penhora no 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, arquivem-se nos termos do art. 921, III, do CPC. Int. SÃO PAULO, 23 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5019131-54.2018.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo