Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: OSWALDO GUAPO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO DE ALMEIDA SOBRINHO - SP253738
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCIO RODRIGUES VASQUES - SP156147 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005279-85.2008.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
Trata-se de ação objetivando a execução de título executivo judicial. Percorridos os trâmites legais, intimada a parte executada (CEF) para se manifestar sobre o cumprimento do acordo (id. 252961153), quedou-se inerte. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista o pagamento do débito (id. 251458301 e anexos), declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P. R. I. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS JUÍZA FEDERAL