Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CLASSE & ARTE ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME, TIAGO GONCALVES DE OLIVEIRA, THAFAEL GONCALVES DE OLIVEIRA, T G DE OLIVEIRA CALCADOS - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCOS FERNANDES GOUVEIA - SP148129 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCOS FERNANDES GOUVEIA - SP148129 Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIEL ARRUDA - SP21050, SETIMIO SALERNO MIGUEL - SP67543 Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIEL ARRUDA - SP21050, SETIMIO SALERNO MIGUEL - SP67543 D E S P A C H O 1.
FRANCA / EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0001780-27.2012.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca Defiro o pedido de suspensão formulado pela parte exequente e declaro suspensa a presente execução fiscal pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. 2. Intime-se a parte exequente sobre a presente decisão (artigos 25 e 40, parágrafo único, da Lei nº 6.830/80). 3. Após, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. Neste sentido, assevero que o processo executivo se processa no interesse do credor (art. 797 do Código de Processo Civil), a quem oportunamente tocará deliberar sobre o prosseguimento do feito, pois, consoante art. 40, § 3º, da Lei nº 6.830/80, “encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução”. 4. Sem prejuízo, cumpra a Secretaria o quanto determinado no ID 244841950, com a remessa de cópia dos autos ao MPF para as providências cabíveis. Int. Cumpra-se. Franca, datado e assinado eletronicamente.