Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO PISANI - SP27708 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUIS HENRIQUE DE CASTRO - SP318710 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RICARDO LUIZ BECKER - SP121255 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO CARVALHO CAIUBY - SP88368
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Tendo em vista os extratos de pagamento dos ofícios requisitórios (IDs 329621485 e 405861337), e a ausência de pretensão remanescente, consoante a petição de ID 411924774 (Ciência - União), e o decurso do prazo certificado pelo sistema PJE em 14/08/2025, a extinção do feito é medida que se impõe.
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0750215-75.1985.4.03.6100
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Independentemente do decurso de prazos, arquivem-se definitivamente os autos após a formalização da intimação. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO ALBERTO SARNO Juiz Federal