Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JORGE LUIZ NASCIMENTO ADVOGADO do(a)
AUTOR: PAULO SERGIO RAMOS DE SOUZA - SP320334
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante o alegado pela parte autora, cumpra-se o acórdão com a realização de perícia por similaridade. Nomeio como perito judicial o DR. FLAVIO FURTUOSO ROQUE, especialidade ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, para realizar perícia nas empresas Viação Tânia Transportes LTDA, Auto Viação Jurema LTDA e Viação Itaim Paulista LTDA. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem conforme o disposto no artigo 465, § 1º e incisos, do CPC. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários periciais serão pagos nos termos da Resolução n. 305, do Egrégio Conselho da Justiça Federal da 3ª Região. Fixo, desde logo, os honorários do perito judicial em R$724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), em razão do deslocamento necessário à realização da perícia, consoante artigo 28, §1º, incisos III e VI, de mencionada resolução, visto que serão realizadas perícias em 2 endereços diversos. Os honorários somente deverão ser requisitados após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados. Formulo, nesta oportunidade, os quesitos abaixo elencados. QUESITOS DO JUÍZO: a - Como pode ser descrita a atividade exercida pelo autor? b - Como pode ser descrito o ambiente de trabalho dos funcionários da empresa periciada que exercem a mesma função do autor? 0 ambiente de trabalho é similar àquele em que o autor exercia sua atividade? c - A atividade exercida pelos funcionários da empresa periciada que exercem a mesma função do autor os expõe a agentes nocivos (químicos, físicos e biológicos)? Quais? Em que intensidade ou concentração? d1 -Tratando-se do agente nocivo ruído, qual o nível de exposição normalizado(NEM), considerados os parâmetros do Anexo 1 da NR-15 e da NHO-01 da Fundacentro? d2- Tratando-se do agente nocivo calor, qual é a fonte emissora da energia térmica? d3- Tratando-se do agente nocivo eletricidade, qual(is) a(s) tensão(ões)? Há(havia) efetivo risco de acidente (e. g. choque ou arco elétrico, fogo repentino)? d4- Tratando-se de agentes nocivos químicos, quais são precisamente o(s) elemento(s) ou o(s) composto(s) químico(s) que determina(m) a toxicidade? Qual a concentração desse(s) agente(s) a que se encontra(va) exposto o(a) autor(a)? Qual(is) a(s) forma(s) de contato e a(s) via(s) de absorção? e - Quais os efeitos da associação dos agentes nocivos a que estão expostos os funcionários da empresa periciada que exercem a mesma função do autor em sua saúde e integridade física? f - A exposição a agentes nocivos se dá de forma habitual e permanente, não ocasional, nem intermitente? g - A empresa fornece equipamentos de proteção individual ou coletiva que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites toleráveis à pessoa humana? Em caso positivo, quais os números dos certificados de aprovação (CAs) desses EPIs? h - A atividade exercida pelos funcionários da empresa periciada recomenda a utilização de equipamentos de proteção individual ou coletiva que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites toleráveis à pessoa humana? i - O(s) ambiente(s) de trabalho sofreu(eram) alterações desde a época em que o(a)autor(a) trabalhou na empresa até a data desta perícia? Quais alterações? Que efeitos produziram tais alterações? É possível afirmar se essas alterações aumentaram ou diminuíram a salubridade das condições de trabalho e, em caso positivo, de que forma ou em que medida?
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012952-44.2021.4.03.6183 Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado (publicação), e o INSS, acerca do presente, bem como da designação das perícias a serem realizadas nos dias: - 16/03/2026, às 09:30h, das empresas Viação Jurema LTDA e Viação Itaim Paulista, a serem realizadas na Avenida Aguia de Haia, 2.344, Parque das Palmeiras, Capital, SP, CEP: 03694-000, tem os veículos utilizados a época da prestação de serviços de 02/01/1977 a 31/12/2003 e de 01/03/2004 em diante. - 18/03/2026, às 14:30h, da empresa Viação Tânia, a ser realizada na Avenida Guido Caloi, 1.200, Jardim São Luis, Capital, SP, CEP: 05802-140, período laborado 13/07/1989 a 20/09/1995. Oficiem-se as empresas acerca do presente, solicitando-lhe o fornecimento ao sr. perito, no momento de realização da perícia, de cópia dos documentos PPRA, LTCAT, PPP e comprovantes de entrega de EPI'S ao autor, constando frequência e periodicidade. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia para entrega do laudo, nos termos do artigo 465, caput, do CPC. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.