Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARCIO GUILHERME BALBUENA Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO DA SILVA - MS23140, MARCOS PACHECO DA SILVA - MS23520
REU: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
REU: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A tns D E C I S Ã O ID 344762609. Nas ações referentes à má gestão de valores depositados no Fundo PIS/PASEP, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que somente o Banco do Brasil é parte legítima para figurar no polo passivo, vejamos a jurisprudência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS BANCÁRIOS. BANCO DO BRASIL. PIS /PASEP. RESPONSABILIDADE. MÁ GESTÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. UNIÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. - A agravante objetiva a reforma da decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva da União Federal para figurar na demanda - A demanda não visa a substituição dos índices de correção estabelecidos pelo Conselho Diretor do PASEP, mas, sim, a responsabilidade do Banco agravante por má gestão, em razão de incorreta aplicação dos juros e da correção monetária previstas em lei, além de sonegação de informações sobre a conta vinculada ao PASEP - Assim, nos termos do fixado no item i do Tema 1150 do STJ, o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar na demanda, restando, portanto, afastada a probabilidade do direito - Agravo interno prejudicado. Agravo de instrumento desprovido. (TRF-3 - AI 50012346720244030000/SP, Relator: Desembargador Federal RENATA ANDRADE LOTUFO, Data de Julgamento: 22/08/2024, 2ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 28/08/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PIS /PASEP. TEMA 1150/STJ. INCOMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL. A agravante objetiva a reforma da decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva da União Federal para figurar na demanda - Da leitura da petição inicial constata-se que a demanda visa a responsabilidade do Banco agravante por má gestão, em razão de incorreta aplicação dos juros e da correção monetária previstas em lei, além de sonegação de informações sobre a conta vinculada ao PASEP - Assim, nos termos do fixado no item i do Tema 1150 do STJ, o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar na demanda - Por outro lado, a União somente integrará o polo passivo das demandas nas quais a causa de pedir envolva a recomposição do saldo existente em conta vinculada ao PASEP, o que não é o caso dos autos - Agravo de instrumento desprovido. (TRF-3 - AI 5002687-97.2024.4.03.0000/SP, Relator: RENATA ANDRADE LOTUFO, Data de Julgamento: 23/05/2024, 2ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 28/05/2024) Desta forma, remetam-se os presentes autos à uma das varas da Justiça Estadual da Comarca de Aquidauana/MS, procedendo às devidas anotações. Retifique-se a autuação, excluindo-se a UNIÃO do polo passivo. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura eletrônicas.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006060-23.2020.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande