Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/01/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03ª Vara Federal de Bauru com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
CAIXA ECONôMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
C. D. H. P. D. B.
Reu
Advogados / Representantes
MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA
OAB/SP 215060·CPF·Representa: Autor
ALINE CREPALDI ORZAM
OAB/SP 205243·CPF·Representa: Autor
HÉLDER BARBIERI MUSARDO
OAB/SP 215419·CPF·Representa: Autor
CLEBER SPERI
OAB/SP 207285·CPF·Representa: Réu
MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY
OAB/SP 242596·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: C. E. F. -. C. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. DESPACHO Data vênia, paralisada a conversão em renda economiária, antes ordenada, até nova provocação a tanto pela parte credora, urgente oficiamento ao PAB, após, intimem-se. Cópia deste servirá de OFICIO. MARIA CATARINA DE SOUZA MARTINS FAZZIO Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108
07/07/2026, 00:00
Publicação
28/05/2026, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: C. E. F.
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 DESPACHO Diante da existência de valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD desde 03/2025, determino sua conversão integral em deposito em conta judicial. Assim que efetivado referido depósito em conta judicial, solicite-se ao PAB/CEF, por e-mail, a transferência do montante em favor da CEF para fins de abatimento do crédito exequendo, servindo a presente de Ofício. Após, tornem os autos conclusos para apreciação das petições id. 582054845 e id. 575857838. Bauru, na data da assinatura eletrônica. MARIA CATARINA DE SOUZA MARTINS FAZZIO Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: C. E. F.
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU, acerca da indisponibilidade de numerários realizada através do Sistema SISBAJUD e do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC. (Detalhamento da Ordem Judicial de Desdobramento de Bloqueio de Valores – SISBAJUD: MAIO/2026
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108
27/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/05/2026, 15:23
Publicação
19/05/2026, 07:00
Mero expediente
18/05/2026, 15:32
Conclusão (para despacho)
18/05/2026, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: C. E. F.
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU, acerca da indisponibilidade de numerários realizada através do Sistema SISBAJUD e do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC, bem como do desbloqueio do excesso id. 582361388. (Detalhamento da Ordem Judicial de Desdobramento de Bloqueio de Valores – SISBAJUD: ABRIL/2026 BAURU, 15 de maio de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108
18/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/04/2026, 11:18
Publicação
06/04/2026, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: C. E. F.
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU, acerca da indisponibilidade de numerários realizada através do Sistema SISBAJUD e do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC. (Detalhamento da Ordem Judicial de Desdobramento de Bloqueio de Valores – SISBAJUD: MARÇO/2026 BAURU, 30 de março de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: C. E. F.
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 DESPACHO Diante da existência de valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD desde 03/2025, determino sua conversão integral em deposito em conta judicial. Assim que efetivado referido depósito em conta judicial, solicite-se ao PAB/CEF, por e-mail, a transferência do montante em favor da CEF para fins de abatimento do crédito exequendo, servindo a presente de Ofício. Após, tornem os autos conclusos para apreciação das petições id. 582054845 e id. 575857838. Bauru, na data da assinatura eletrônica. MARIA CATARINA DE SOUZA MARTINS FAZZIO Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: C. E. F.
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU, acerca da indisponibilidade de numerários realizada através do Sistema SISBAJUD e do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC. (Detalhamento da Ordem Judicial de Desdobramento de Bloqueio de Valores – SISBAJUD: MAIO/2026
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108
27/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/05/2026, 15:23
Publicação
19/05/2026, 07:00
Mero expediente
18/05/2026, 15:32
Conclusão (para despacho)
18/05/2026, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: C. E. F.
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU, acerca da indisponibilidade de numerários realizada através do Sistema SISBAJUD e do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC, bem como do desbloqueio do excesso id. 582361388. (Detalhamento da Ordem Judicial de Desdobramento de Bloqueio de Valores – SISBAJUD: ABRIL/2026 BAURU, 15 de maio de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108
18/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/04/2026, 11:18
Publicação
06/04/2026, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: C. E. F.
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU, acerca da indisponibilidade de numerários realizada através do Sistema SISBAJUD e do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC. (Detalhamento da Ordem Judicial de Desdobramento de Bloqueio de Valores – SISBAJUD: MARÇO/2026 BAURU, 30 de março de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108
31/03/2026, 00:00
Mero expediente
24/03/2026, 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: C. E. F.
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 DESPACHO Face a todo o processado, recordando-se aos Embargos não atribuído efeito suspensivo, intimação da COHAB para se pronunciar, em até quinze dias corridos, sobre a postulação economiária lançada aos autos, id. 355328567, o silêncio traduzindo concordância. Em divergindo a COHAB, intimação da CEF para a tanto intervir, em até outros quinze dias corridos. BAURU, 19 de março de 2026. JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108
24/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 14:16
Mero expediente
19/03/2026, 18:04
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 10:24
Publicação
02/09/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: C. E. F.
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU, acerca da indisponibilidade de numerários realizada através do Sistema SISBAJUD e do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC. (Detalhamento da Ordem Judicial de Desdobramento de Bloqueio de Valores - SISBAJUD: AGOSTO/2025 BAURU, 29 de agosto de 2025.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108
01/09/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
29/08/2025, 13:27
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 14:17
Publicação
05/08/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285, GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 A T O O R D I N A T Ó R I O INTIMAÇÃO da COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU, acerca da indisponibilidade de numerários realizada através do Sistema SISBAJUD e do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC. (Detalhamento da Ordem Judicial de Desdobramento de Bloqueio de Valores – SISBAJUD: Doc. ID 410692735 - JULHO/2025 BAURU, 31 de julho de 2025.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru
01/08/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
31/07/2025, 18:31
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 10:42
Publicação
04/07/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285, GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 A T O O R D I N A T Ó R I O INTIMAÇÃO da COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU, acerca da indisponibilidade de numerários realizada através do Sistema SISBAJUD e do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC. (Detalhamento da Ordem Judicial de Desdobramento de Bloqueio de Valores – SISBAJUD: Doc. ID 374411060 - JUNHO/2025 BAURU, 2 de julho de 2025.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru
03/07/2025, 00:00
Publicação
06/06/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285, GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 A T O O R D I N A T Ó R I O INTIMAÇÃO da COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU, acerca da indisponibilidade de numerários realizada através do Sistema SISBAJUD e do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC. (Detalhamento da Ordem Judicial de Desdobramento de Bloqueio de Valores – SISBAJUD: Doc. ID 366821336 - MAIO/2025 BAURU, 4 de junho de 2025.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru
05/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2025, 14:03
Publicação
28/03/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285, GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 A T O O R D I N A T Ó R I O INTIMAÇÃO da COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU, acerca da indisponibilidade de numerários realizada através do Sistema SISBAJUD e do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC. (Detalhamento da Ordem Judicial de Desdobramento de Bloqueio de Valores – SISBAJUD: Doc. ID 358539420). BAURU, 26 de março de 2025.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru
27/03/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285, GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 A T O O R D I N A T Ó R I O INTIMAÇÃO da COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU, acerca da indisponibilidade de numerários realizada através do Sistema SISBAJUD e do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC. (Detalhamento da Ordem Judicial de Desdobramento de Bloqueio de Valores – SISBAJUD: Doc. ID 355304087). BAURU, 25 de fevereiro de 2025.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru
26/02/2025, 00:00
Publicação
24/01/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285, GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 A T O O R D I N A T Ó R I O INTIMAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA N.º 06/2006: Nos termos do artigo 1º, item 06, da Portaria nº 6/2006, deste Juízo, fica intimada a parte EXECUTADA de todo o teor do Documento Id. 349934174 (Petição da C. E. F.) para, em o desejando, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. BAURU, 22 de janeiro de 2025.
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285, GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 A T O O R D I N A T Ó R I O INTIMAÇÃO da COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU, acerca da indisponibilidade de numerários realizada através do Sistema SISBAJUD e do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC. (Detalhamento da Ordem Judicial de Desdobramento de Bloqueio de Valores – SISBAJUD: Doc. ID 351289879). BAURU, 22 de janeiro de 2025.
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru
23/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285, GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 D E S P A C H O Doc. Id. 349601802: face a todo o processado, imediato levantamento do excesso, consistente nos valores bloqueados junto ao Banco do Brasil (R$ 40.000,00).
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 Intime-se a COHAB, por publicação, acerca da indisponibilidade de numerários junto à CEF (R$ 40.000,00) e do prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação nos termos do art. 854, §3º, I e II, do CPC, bem como de que, ao final de tal prazo, em caso de inércia, o bloqueio será convertido automaticamente em PENHORA, independentemente de nova intimação. Cumpra a Secretaria o quarto parágrafo do despacho id. 346887736 (transferência de valores para conta judicial). Sem prejuízo das determinações acima, fica intimada a CEF para manifestar-se, no prazo de até 10 (dez) dias, sobre a petição e documentos ofertados pela COHAB. Por fim, em observância aos Princípios da Celeridade e Economia Processual, fica determinado que, no caso de excesso de valor bloqueado, aos bloqueios futuros, deverá ser mantido, preferencialmente, o montante atingido integralmente junto à CEF ou ao Banco do Brasil, nesta ordem, liberando-se os demais. Caso o bloqueio não tenha alcançado aos R$ 40.000,00, integralmente, em uma ou outra destas instituições financeiras ou se a soma do valor atingido, em ambas as instituições, não alcançar ao montante referido de R$ 40.000,00, mas o for em outras instituições, tornem os autos conclusos. Bauru, data da assinatura eletrônica. José Francisco da Silva Neto Juiz Federal
20/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
19/12/2024, 17:46
Mero expediente
19/12/2024, 12:58
Conclusão (para despacho)
18/12/2024, 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285, GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 D E S P A C H O Doc. Id. 346884299: Face a todo o processado, imediato levantamento do excesso consistente nos valores bloqueados junto ao Banco Bradesco (R$ 40.000,00) e ao Banco do Brasil (R$ 40.000,00).
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 Intime-se a COHAB, por publicação, acerca da indisponibilidade de numerários junto à C. E. F. (R$ 40.000,00) e do prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação nos termos do art. 854, §3º, I e II, do CPC, bem como de que, ao final de tal prazo, em caso de inércia, o bloqueio será convertido automaticamente em PENHORA, independentemente de nova intimação. Oportunamente, proceda a Secretaria à transferência dos valores bloqueados pelo Sistema Sisbajud, com prazo para manifestação da Cohab já expirado, para conta judicial vinculada a este feito, pertencente à Agência 3965 da C. E. F., e, após, à juntada de relação e/ou extrato de contas vinculadas a este feito, com os respectivos valores depositados, cientificando-se as partes. Sem prejuízo das determinações acima, fica intimada a Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB para manifestar-se, no prazo de até 10 (dez) dias, sobre o pedido formulado pela Caixa em sua petição Id. 344066861 (levantamento dos valores penhorados nos autos), o silêncio significando concordância com o quanto requerido. Após, tornem os autos conclusos. Bauru, data da assinatura eletrônica. Maria Catarina de Souza Martins Fazzio Juíza Federal Substituta
29/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
28/11/2024, 12:26
Mero expediente
27/11/2024, 15:10
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285, GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 D E S P A C H O Doc. Id. 343695559: Face a todo o processado, imediato levantamento do excesso consistente nos valores bloqueados junto ao Banco Bradesco (R$ 40.000,00), ao Banco Santander (R$ 608,22) e ao Banco BTG Pactual S.A. (R$ 245,75).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru Intime-se a COHAB, por publicação, acerca da indisponibilidade de numerários junto ao Banco do Brasil (R$ 40.000,00) e do prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação nos termos do art. 854, §3º, I e II, do CPC, bem como de que, ao final de tal prazo, em caso de inércia, o bloqueio será convertido automaticamente em PENHORA, independentemente de nova intimação. Oportunamente, proceda a Secretaria à transferência dos valores bloqueados pelo Sistema Sisbajud, com prazo para manifestação da Cohab já expirado, para conta judicial vinculada a este feito, pertencente à Agência 3965 da C. E. F., e, após, à juntada de relação e/ou extrato de contas vinculadas a este feito, com os respectivos valores depositados, cientificando-se as partes. Bauru, data da assinatura eletrônica. Maria Catarina de Souza Martins Fazzio Juíza Federal Substituta
30/10/2024, 00:00
Mero expediente
28/10/2024, 18:09
Conclusão (para despacho)
28/10/2024, 11:05
Julgamento em Diligência
23/10/2024, 13:28
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285, GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 D E S P A C H O Doc. Id. 339615656: Face a todo o processado, imediato levantamento do excesso consistente nos valores bloqueados junto ao Banco Santander (R$ 40.000,00), à C. E. F. (R$ 40.000,00) e ao Banco Bradesco (R$ 876,55).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru Intime-se a COHAB, por publicação, acerca da indisponibilidade de numerários junto ao Banco do Brasil (R$ 40.000,00) e do prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação nos termos do art. 854, §3º, I e II, do CPC, bem como de que, ao final de tal prazo, em caso de inércia, o bloqueio será convertido automaticamente em PENHORA, independentemente de nova intimação. Oportunamente, proceda a Secretaria à transferência dos valores bloqueados pelo Sistema Sisbajud, com prazo para manifestação da Cohab já expirado, para conta judicial vinculada a este feito, pertencente à Agência 3965 da C. E. F., e, após, à juntada de relação e/ou extrato de contas vinculadas a este feito, com os respectivos valores depositados, cientificando-se as partes. Bauru, data da assinatura eletrônica. Maria Catarina de Souza Martins Fazzio Juíza Federal Substituta
24/09/2024, 00:00
Mero expediente
23/09/2024, 15:06
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285, GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 D E S P A C H O Doc. Id. 336401945: Face a todo o processado, imediato levantamento do excesso consistente nos valores bloqueados junto ao Banco Santander (R$ 40.000,00).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru Intime-se a COHAB, por publicação, acerca da indisponibilidade de numerários junto ao Banco do Brasil (R$ 40.000,00) e do prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação nos termos do art. 854, §3º, I e II, do CPC, bem como de que, ao final de tal prazo, em caso de inércia, o bloqueio será convertido automaticamente em PENHORA, independentemente de nova intimação. Oportunamente, proceda a Secretaria à transferência dos valores bloqueados pelo Sistema Sisbajud, com prazo para manifestação da Cohab já expirado, para conta judicial vinculada a este feito, pertencente à Agência 3965 da C. E. F., e, após, à juntada de relação e/ou extrato de contas vinculadas a este feito, com os respectivos valores depositados, cientificando-se as partes. Bauru, data da assinatura eletrônica. Maria Catarina de Souza Martins Fazzio Juíza Federal Substituta
29/08/2024, 00:00
Mero expediente
27/08/2024, 18:02
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285, GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 D E S P A C H O Doc. Id. 333444228: Face a todo o processado, imediato levantamento do excesso consistente nos valores bloqueados junto ao Banco Santander (R$ 40.000,00), à C. E. F. (R$ 23.047,70) e ao Banco Bradesco (R$ 6.403,39).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru Intime-se a COHAB, por publicação, acerca da indisponibilidade de numerários junto ao Banco do Brasil (R$ 40.000,00) e do prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação nos termos do art. 854, §3º, I e II, do CPC, bem como de que, ao final de tal prazo, em caso de inércia, o bloqueio será convertido automaticamente em PENHORA, independentemente de nova intimação. Oportunamente, proceda a Secretaria à transferência dos valores bloqueados pelo Sistema Sisbajud, com prazo para manifestação da Cohab já expirado, para conta judicial vinculada a este feito, pertencente à Agência 3965 da C. E. F., e, após, à juntada de relação e/ou extrato de contas vinculadas a este feito, com os respectivos valores depositados, cientificando-se as partes. Bauru, data da assinatura eletrônica.
01/08/2024, 00:00
Mero expediente
31/07/2024, 15:52
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 09:32
Mero expediente
15/07/2024, 13:06
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285, GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 D E S P A C H O Doc. Id. 329158332: Face a todo o processado, imediato levantamento do excesso consistente nos valores bloqueados junto ao Banco Santander (R$ 32.884,97), ao Banco Bradesco (R$ 2.299,52) e ao Banco do Brasil (R$ 40.000,00).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru Intime-se a COHAB, por publicação, acerca da indisponibilidade de numerários junto à C. E. F. (R$ 40.000,00) e do prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação nos termos do art. 854, §3º, I e II, do CPC, bem como de que, ao final de tal prazo, em caso de inércia, o bloqueio será convertido automaticamente em PENHORA, independentemente de nova intimação. Oportunamente, proceda a Secretaria à transferência dos valores bloqueados pelo Sistema Sisbajud, com prazo para manifestação da Cohab já expirado, para conta judicial vinculada a este feito, pertencente à Agência 3965 da C. E. F., e, após, à juntada de relação e/ou extrato de contas vinculadas a este feito, com os respectivos valores depositados, cientificando-se as partes. Bauru, data da assinatura eletrônica. Maria Catarina de Souza Martins Fazzio Juíza Federal Substituta
27/06/2024, 00:00
Mero expediente
20/06/2024, 12:47
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285, GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 D E S P A C H O Dê-se ciência à COHAB BAURU acerca da realização do levantamento do excesso consistente nos valores bloqueados junto ao Banco Santander (R$ 19.955,40), a C. E. F. (R$ 18.759,76) e ao Banco Bradesco (R$ 3.305,75), conforme comprovante que ora procedo à juntada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru Intime-se a COHAB, por publicação, acerca da indisponibilidade de numerários junto ao Banco do Brasil (R$ 40.000,00) e do prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação nos termos do art. 854, §3º, I e II, do CPC, bem como de que, ao final de tal prazo, em caso de inércia, o bloqueio será convertido automaticamente em PENHORA, independentemente de nova intimação. Oportunamente, proceda a Secretaria à transferência dos valores bloqueados pelo Sistema Sisbajud, com prazo para manifestação da Cohab já expirado, para conta judicial vinculada a este feito, pertencente à Agência 3965 da C. E. F., e, após, à juntada de relação e/ou extrato de contas vinculadas a este feito, com os respectivos valores depositados, cientificando-se as partes. Bauru, data da assinatura eletrônica. Maria Catarina de Souza Martins Fazzio Juíza Federal Substituta
11/06/2024, 00:00
Mero expediente
03/06/2024, 16:08
Conclusão (para despacho)
29/05/2024, 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285, GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 D E S P A C H O Doc. Id. 322422535: Face a todo o processado, imediato levantamento do excesso consistente nos valores bloqueados junto ao Banco Bradesco (R$ 40.000,00), ao Banco do Brasil (R$ 40.000,00) e ao Banco Santander (R$ 10.466,79).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru Intime-se a COHAB, por publicação, acerca da indisponibilidade de numerários junto à C. E. F. (R$ 40.000,00) e do prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação nos termos do art. 854, §3º, I e II, do CPC, bem como de que, ao final de tal prazo, em caso de inércia, o bloqueio será convertido automaticamente em PENHORA, independentemente de nova intimação. Oportunamente, proceda a Secretaria à transferência dos valores bloqueados pelo Sistema Sisbajud, com prazo para manifestação da Cohab já expirado, para conta judicial vinculada a este feito, pertencente à Agência 3965 da C. E. F., e, após, à juntada de relação e/ou extrato de contas vinculadas a este feito, com os respectivos valores depositados, cientificando-se as partes. Bauru, data da assinatura eletrônica. Maria Catarina de Souza Martins Fazzio Juíza Federal Substituta
24/04/2024, 00:00
Mero expediente
22/04/2024, 14:37
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285, GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 D E S P A C H O Doc. Id. 319108423: Face a todo o processado, imediato levantamento do excesso consistente nos valores bloqueados junto ao Banco Santander (R$ 8.974,36), ao Banco Bradesco (R$ 727,79) e a C. E. F. (R$ 39,51).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru Intime-se a COHAB, por publicação, acerca da indisponibilidade de numerários junto ao Banco do Brasil (R$ 40.000,00) e do prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação nos termos do art. 854, §3º, I e II, do CPC, bem como de que, ao final de tal prazo, em caso de inércia, o bloqueio será convertido automaticamente em PENHORA, independentemente de nova intimação. Oportunamente, proceda a Secretaria à transferência dos valores bloqueados pelo Sistema Sisbajud, com prazo para manifestação da Cohab já expirado, para conta judicial vinculada a este feito, pertencente à Agência 3965 da C. E. F., e, após, à juntada de relação e/ou extrato de contas vinculadas a este feito, com os respectivos valores depositados, cientificando-se as partes. Bauru, data da assinatura eletrônica. Maria Catarina de Souza Martins Fazzio Juíza Federal Substituta
25/03/2024, 00:00
Mero expediente
22/03/2024, 15:22
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285, GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 D E S P A C H O Certidão Id. 315311427 e Documento anexo (Id. 315311430): Face ao cumprimento integral da ordem de bloqueio junto à C. E. F., imediato levantamento do excesso consistente nos valores bloqueados junto ao Banco do Brasil (R$ 40.000,00) e ao Banco Bradesco (R$ 527,34).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru Intime-se a COHAB, por publicação, acerca da indisponibilidade de numerários e do prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação nos termos do art. 854, §3º, I e II, do CPC, bem como de que, ao final de tal prazo, em caso de inércia, o bloqueio será convertido automaticamente em PENHORA, independentemente de nova intimação. Oportunamente, proceda a Secretaria à transferência dos valores bloqueados pelo Sistema Sisbajud, com prazo para manifestação da Cohab já expirado, para conta judicial vinculada a este feito, pertencente à Agência 3965 da C. E. F., adotando a Secretaria as providências de estilo. Bauru, data da assinatura eletrônica. Maria Catarina de Souza Martins Fazzio Juíza Federal Substituta
23/02/2024, 00:00
Mero expediente
21/02/2024, 16:00
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 14:31
Publicação
22/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285, GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 D E S P A C H O Certidão Id. 312151846 e Documento anexo: Face ao cumprimento integral da ordem de bloqueio junto ao Banco do Brasil, imediato levantamento do excesso consistente nos valores bloqueados junto a C. E. F. (R$ 14,36).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru Intime-se a COHAB, por publicação, acerca da indisponibilidade de numerários e do prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação nos termos do art. 854, §3º, I e II, do CPC, bem como de que, ao final de tal prazo, em caso de inércia, o bloqueio será convertido automaticamente em PENHORA, independentemente de nova intimação. Oportunamente, proceda a Secretaria à transferência dos valores bloqueados pelo Sistema Sisbajud, com prazo para manifestação da Cohab já expirado, para conta judicial vinculada a este feito, pertencente à Agência 3965 da C. E. F., adotando a Secretaria as providências de estilo. Bauru, data da assinatura eletrônica. Maria Catarina de Souza Martins Fazzio Juíza Federal Substituta
22/01/2024, 00:00
Mero expediente
19/01/2024, 15:04
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285, GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 A T O O R D I N A T Ó R I O INTIMAÇÃO da COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU, acerca da indisponibilidade de numerários realizados através do Sistema SISBAJUD e do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC. (Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores – SISBAJUD: Doc. ID 310632041) BAURU, 19 de dezembro de 2023.
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru
20/12/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285, GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 D E S P A C H O Certidão Id. 305357317 e Documento anexo: Face ao cumprimento integral da ordem de bloqueio junto ao Banco do Brasil, imediato levantamento do excesso consistente nos valores bloqueados junto ao Banco Bradesco (R$ 40.000,00) e à C. E. F. (R$ 23.803,64).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru Intime-se a COHAB, por publicação, acerca da indisponibilidade de numerários e do prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação nos termos do art. 854, §3º, I e II, do CPC, bem como de que, ao final de tal prazo, em caso de inércia, o bloqueio será convertido automaticamente em PENHORA, independentemente de nova intimação. Oportunamente, proceda a Secretaria à transferência dos valores bloqueados pelo Sistema Sisbajud, com prazo para manifestação da Cohab já expirado, para conta judicial vinculada a este feito, pertencente à Agência 3965 da C. E. F., adotando a Secretaria as providências de estilo. Bauru, data da assinatura eletrônica. Cláudio Roberto Canata Juiz Federal
31/10/2023, 00:00
Mero expediente
27/10/2023, 16:08
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285, GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 D E S P A C H O Doc. Id. 301636558: Face ao cumprimento integral da ordem de bloqueio junto ao Banco do Brasil, imediato levantamento do excesso consistente nos valores bloqueados junto à C. E. F. (R$ 35.054,50) e ao Banco Bradesco (R$ 3.971,79).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru Intime-se a COHAB, por publicação, acerca da indisponibilidade de numerários - Id. 301636558 (R$ 40.000,00, junto ao Banco do Brasil) e do prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação nos termos do art. 854, §3º, I e II, do CPC, bem como de que, ao final de tal prazo, em caso de inércia, o bloqueio será convertido automaticamente em PENHORA, independentemente de nova intimação. Oportunamente, proceda a Secretaria à transferência dos valores bloqueados pelo Sistema Sisbajud, com prazo para manifestação da Cohab já expirado, para conta judicial vinculada a este feito, pertencente à Agência 3965 da C. E. F., adotando a Secretaria as providências de estilo. Bauru, data da assinatura eletrônica. Maria Catarina de Souza Martins Fazzio Juíza Federal Substituta
29/09/2023, 00:00
Mero expediente
21/09/2023, 14:47
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285, GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 D E S P A C H O Doc. Id. 298476391: Face ao cumprimento integral da ordem de bloqueio junto ao Banco do Brasil, imediato levantamento do excesso consistente nos valores bloqueados junto à C. E. F. (R$ 17.915,39).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru Intime-se a COHAB, por publicação, acerca da indisponibilidade de numerários e do prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação nos termos do art. 854, §3º, I e II, do CPC, bem como de que, ao final de tal prazo, em caso de inércia, o bloqueio será convertido automaticamente em PENHORA, independentemente de nova intimação. Oportunamente, proceda a Secretaria à transferência dos valores bloqueados pelo Sistema Sisbajud, com prazo para manifestação da Cohab já expirado, para conta judicial vinculada a este feito, pertencente à Agência 3965 da C. E. F., adotando a Secretaria as providências de estilo. Bauru, data da assinatura eletrônica. Maria Catarina de Souza Martins Fazzio Juíza Federal Substituta
23/08/2023, 00:00
Mero expediente
21/08/2023, 16:50
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285, GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 D E S P A C H O Doc. Id. 296058647: Face ao cumprimento integral da ordem de bloqueio junto à C. E. F., imediato levantamento do excesso consistente nos valores bloqueados junto ao Banco do Brasil (R$ 40.000,00) e ao Banco Santander (R$ 34.514,30).
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru Intime-se a COHAB, por publicação, acerca da indisponibilidade de numerários - Id. 296052232 (R$ 40.000,00, junto à C. E. F.) e do prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação nos termos do art. 854, §3º, I e II, do CPC, bem como de que, ao final de tal prazo, em caso de inércia, o bloqueio será convertido automaticamente em PENHORA, independentemente de nova intimação. Oportunamente, proceda a Secretaria à transferência dos valores bloqueados pelo Sistema Sisbajud, com prazo para manifestação da Cohab já expirado, para conta judicial vinculada a este feito, pertencente à Agência 3965 da C. E. F., adotando a Secretaria as providências de estilo. Bauru, data da assinatura eletrônica. Maria Catarina de Souza Martins Fazzio Juíza Federal Substituta
03/08/2023, 00:00
Expedida/certificada
02/08/2023, 17:53
Mero expediente
28/07/2023, 18:43
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285, GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 D E S P A C H O Certidões Id. 292711060 e Id. 292714556 (e documentos anexos): Ciência às partes. Doc. Id. 292704336: Face ao cumprimento integral da ordem de bloqueio junto à C. E. F., imediato levantamento do excesso consistente nos valores bloqueados junto ao Banco Bradesco (R$ 40.000,00), ao Banco do Brasil (R$ 40.000,00) e ao Banco Santander (R$ 193,98).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru Intime-se a COHAB, por publicação, acerca da indisponibilidade de numerários - Id. 292704336 (R$ 40.000,00, junto à C. E. F.) e Id. 292706784 (R$ 40.000,00, junto ao Banco do Brasil) e do prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação nos termos do art. 854, §3º, I e II, do CPC, bem como de que, ao final de tal prazo, em caso de inércia, o bloqueio será convertido automaticamente em PENHORA, independentemente de nova intimação. Oportunamente, proceda a Secretaria à transferência dos valores bloqueados pelo Sistema Sisbajud, com prazo para manifestação da Cohab já expirado, para conta judicial vinculada a este feito, pertencente à Agência 3965 da C. E. F., adotando a Secretaria as providências de estilo. Bauru, data da assinatura eletrônica. José Francisco da Silva Neto Juiz Federal
04/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
03/07/2023, 11:22
Mero expediente
29/06/2023, 16:41
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285, GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 D E S P A C H O Certidão Id. 288591942 e Documento anexo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru Intime-se a COHAB, por publicação, acerca da indisponibilidade de numerários junto ao Banco do Brasil e do prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação nos termos do art. 854, §3º, I e II, do CPC, bem como de que, ao final de tal prazo, em caso de inércia, o bloqueio será convertido automaticamente em PENHORA, independentemente de nova intimação. Oportunamente, proceda a Secretaria à transferência dos valores bloqueados pelo Sistema Sisbajud, com prazo para manifestação da Cohab já expirado, para conta judicial vinculada a este feito, pertencente à Agência 3965 da C. E. F., adotando a Secretaria as providências de estilo. Bauru, data da assinatura eletrônica. Maria Catarina de Souza Martins Fazzio Juíza Federal Substituta
30/05/2023, 00:00
Mero expediente
25/05/2023, 15:38
Conclusão (para despacho)
24/05/2023, 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285, GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 D E S P A C H O Id. 282569249: Face a todo o processado, imediato levantamento do excesso consistente nos valores bloqueados junto ao Banco do Brasil (R$ 40.000,00), conforme comprovante anexo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru Intime-se a COHAB, por publicação, acerca da indisponibilidade de numerários junto à C. E. F. e do prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação nos termos do art. 854, §3º, I e II, do CPC, bem como de que, ao final de tal prazo, em caso de inércia, o bloqueio será convertido automaticamente em PENHORA, independentemente de nova intimação. Sem prejuízo, proceda a Secretaria: 1) À transferência dos valores bloqueados pelo Sistema Sisbajud, com prazo para manifestação da Cohab já expirado, para conta Judicial vinculada a este feito, pertencente à Agência 3965 da C. E. F., adotando a Secretaria as providências de estilo a cada bloqueio mensal já realizado e que venha a se realizar à causa, nos termos da r. Decisão originária. 2) À juntada de relação e/ou extratos de contas vinculadas a este feito, com os respectivos valores depositados. Com a providência, dê-se ciência às partes para que requeiram o que de direito. Bauru, data da assinatura eletrônica. Maria Catarina de Souza Martins Fazzio Juíza Federal Substituta
20/04/2023, 00:00
Mero expediente
19/04/2023, 17:13
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 15:50
Mero expediente
17/04/2023, 15:24
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 11:47
Mero expediente
22/03/2023, 12:19
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 10:33
Publicação
27/02/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285, GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 A T O O R D I N A T Ó R I O INTIMAÇÃO da COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU, acerca da indisponibilidade de numerários realizados através do Sistema SISBAJUD e do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC. (Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores – SISBAJUD: Doc. ID 276223708) BAURU, 22 de fevereiro de 2023.
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru
24/02/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285, GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 D E S P A C H O Face a todo o processado, imediato levantamento do excesso consistente nos valores bloqueados junto a C. E. F. (R$ 606,45), conforme comprovante anexo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru Intime-se a COHAB, por publicação, acerca da indisponibilidade de numerários e do prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação nos termos do art. 854, §3º, I e II, do CPC, bem como de que, ao final de tal prazo, em caso de inércia, o bloqueio será convertido automaticamente em PENHORA, independentemente de nova intimação. Oportunamente, proceda a Secretaria à transferência dos valores bloqueados pelo Sistema Sisbajud, com prazo para manifestação da Cohab já expirado, para conta judicial vinculada a este feito, pertencente à Agência 3965 da C. E. F., adotando a Secretaria as providências de estilo a cada bloqueio mensal já realizado e que venha a se realizar à causa, nos termos da r. Decisão originária. Bauru, data da assinatura eletrônica. Maria Catarina de Souza Martins Fazzio Juíza Federal Substituta
14/02/2023, 00:00
Mero expediente
06/02/2023, 19:38
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 12:18
Mero expediente
27/01/2023, 16:22
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 16:15
Publicação
23/01/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285, GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 A T O O R D I N A T Ó R I O INTIMAÇÃO da COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU, acerca da indisponibilidade de numerários realizados através do Sistema SISBAJUD e do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC. (Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores – SISBAJUD: Doc. ID 272627574) BAURU, 16 de janeiro de 2023.
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru
20/01/2023, 00:00
Mero expediente
19/12/2022, 17:34
Conclusão (para despacho)
19/12/2022, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285, GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 D E S P A C H O Em face de todo o processado, autorizo o imediato levantamento do excesso consistente nos valores bloqueados junto ao Banco Santander (R$ 25.166,23) e ao Banco Bradesco (R$ 25.166,23), mantendo-se o bloqueio incidente sobre os valores depositados junto ao Banco do Brasil (R$ 25.166,23), conforme comprovante Id. 269468143. Cumpra-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru Intime-se a COHAB, por publicação, acerca da indisponibilidade de numerários e do prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação nos termos do art. 854, §3º, I e II, do CPC, bem como de que, ao final de tal prazo, em caso de inércia, o bloqueio será convertido automaticamente em PENHORA, independentemente de nova intimação. Bauru, data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal Substituto, no exercício da titularidade
12/12/2022, 00:00
Mero expediente
26/11/2022, 19:34
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 16:34
Mero expediente
21/11/2022, 16:55
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 13:42
Publicação
21/09/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEBER SPERI - SP207285, GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 A T O O R D I N A T Ó R I O INTIMAÇÃO da COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU, acerca da indisponibilidade de numerários realizados através do Sistema SISBAJUD e do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC. (Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores – SISBAJUD: Doc. ID 263090026) BAURU, 19 de setembro de 2022.
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru
20/09/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, CLEBER SPERI - SP207285 D E S P A C H O Face a todo o processado, imediato levantamento do excesso consistente nos valores bloqueados junto ao Banco Santander (protocolizado em 23/08/2022), no importe de R$ 1.152,16, conforme comprovante Id. 260878310. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru intime-se a COHAB, por publicação, acerca da indisponibilidade de numerários e do prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação nos termos do art. 854, §3º, I e II, do CPC, bem como de que, ao final de tal prazo, em caso de inércia, o bloqueio será convertido automaticamente em PENHORA, independentemente de nova intimação. Cumpra-se. Int. Bauru, data da assinatura eletrônica.
01/09/2022, 00:00
Mero expediente
25/08/2022, 16:45
Conclusão (para despacho)
25/08/2022, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, CLEBER SPERI - SP207285 D E S P A C H O Cumpra-se o bloqueio determinado na r. Decisão Id. 181711944. Sem prejuízo, proceda a Secretaria à transferência dos valores bloqueados pelo Sistema Sisbajud para conta vinculada a este feito, pertencente à Agência 3965 da C. E. F., adotando a Secretaria as providências de estilo a cada bloqueio mensal já realizado e que venha a ser realizar à causa, nos termos da r. Decisão originária. Int. Bauru, data da assinatura eletrônica. Maria Catarina de Souza Martins Fazzio Juíza Federal Substituta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru
23/08/2022, 00:00
Mero expediente
22/08/2022, 18:11
Conclusão (para despacho)
22/08/2022, 10:41
Expedida/certificada
22/08/2022, 10:40
Mero expediente
15/08/2022, 17:13
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 13:17
Publicação
29/06/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, CLEBER SPERI - SP207285 A T O O R D I N A T Ó R I O INTIMAÇÃO da COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU, acerca da indisponibilidade de numerários realizados através do Sistema SISBAJUD e do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC. (Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores – SISBAJUD: Doc. ID 254978559) BAURU, 27 de junho de 2022.
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru
28/06/2022, 00:00
Publicação
01/06/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, CLEBER SPERI - SP207285 A T O O R D I N A T Ó R I O INTIMAÇÃO da COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU, acerca da indisponibilidade de numerários realizados através do Sistema SISBAJUD e do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC. (Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores – SISBAJUD: Doc. ID 251161729 e Doc. ID 252134204) BAURU, 30 de maio de 2022.
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru
31/05/2022, 00:00
Mero expediente
20/05/2022, 17:22
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 14:48
Publicação
28/04/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, CLEBER SPERI - SP207285 A T O O R D I N A T Ó R I O INTIMAÇÃO da COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU, acerca da indisponibilidade de numerários realizados através do Sistema SISBAJUD e do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC. (Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores – SISBAJUD: Doc. ID 248644666) BAURU, 26 de abril de 2022.
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru
27/04/2022, 00:00
Publicação
22/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO - SP270014, KAREN VIEIRA MACHADO - SP209157, MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596, MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, CLEBER SPERI - SP207285 A T O O R D I N A T Ó R I O INTIMAÇÃO da COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU, acerca da indisponibilidade de numerários realizados através do Sistema SISBAJUD e do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC. (Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores – SISBAJUD: Doc. ID 246147851) BAURU, 18 de março de 2022.
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru
21/03/2022, 00:00
Publicação
09/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, CLEBER SPERI - SP207285, ALINE CREPALDI ORZAM - SP205243, HELDER BARBIERI MUSARDO - SP215419, MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA - SP215060 A T O O R D I N A T Ó R I O INTIMAÇÃO da COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU, acerca da indisponibilidade de numerários realizados através do Sistema SISBAJUD e do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC. (Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores – SISBAJUD: Doc. ID 243347225) BAURU, 7 de março de 2022.
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru
08/03/2022, 00:00
Publicação
21/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967, IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889, CLEBER SPERI - SP207285, ALINE CREPALDI ORZAM - SP205243, HELDER BARBIERI MUSARDO - SP215419, MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA - SP215060 A T O O R D I N A T Ó R I O INTIMAÇÃO da COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU, acerca da indisponibilidade de numerários realizados através do Sistema SISBAJUD e do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC. (Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores – SISBAJUD: Doc. ID 240062653) BAURU, 19 de janeiro de 2022.
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru
20/01/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: ALINE CREPALDI ORZAM - SP205243, HELDER BARBIERI MUSARDO - SP215419, MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA - SP215060 A T O O R D I N A T Ó R I O INTIMAÇÃO DA COHAB acerca do bloqueio de numerários realizados através do Sistema Sisbajud para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. BAURU, 7 de janeiro de 2022.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru
10/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: C. D. H. P. D. B. Advogados do(a)
EXECUTADO: ALINE CREPALDI ORZAM - SP205243, HELDER BARBIERI MUSARDO - SP215419, MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA - SP215060 D E C I S Ã O Extrato: Segredo de Justiça de rigor – Conciliatória tentada desde o ano 2016, sem sucesso até o presente momento – Recusa do credor pacificada pelo E. STJ – Na espécie a prevalecer o vetor da execução a tramitar no interesse do polo credor – SISBAJUD ordenado em cifra robusta e, ao mesmo tempo, ínfima, diante do todo exequendo – Recentíssima manutenção de decisão idêntica deste prolator, pelo E. TRF3, entre as mesmas partes Autos n.º 0005231-41.2013.4.03.6108
Exequente: C. E. F.
Executados: Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0005231-41.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru Vistos etc. ID 23993445 - Pág. 126: citada, ofertou a COHAB créditos de FCVS para penhora. Rejeição da CEF, pois já oferecidos em renegociação de dívida, ID 23993446 - Pág. 1. Insistiu a COHAB pela suficiência do crédito, além de pontuar que todo seu patrimônio já está hipotecado em favor da CEF, ID 23993446 - Pág. 5. Petição de ambos os polos requerendo a suspensão do feito, ID 23993446 - Pág. 71, o que acolhido pelo Juízo, ID 23993446 - Pág. 104. Requereu a CEF o prosseguimento da lide, ID 23993446 - Pág. 107. Novo pedido de sobrestamento formulado pela COHAB, ID 23993446 - Pág. 110. Não concordou a CEF, ID 23993447 - Pág. 1. Pleiteou a COHAB exame do pedido de AJG e concessão de efeito suspensivo formulado nos embargos, repisando o tema da garantia, via créditos do FCVS, estando em trâmite negociações administrativas, ID 23993447 - Pág. 3. Pugnou a CEF por BACENJUD, ID 23993447 - Pág. 11. Realizada audiência de tentativa de conciliação, os autos foram suspensos, ID 23993447 - Pág. 13. Requereu a CEF novo prazo, a fim de que acordo seja finalizado, bem assim a parte executada, ID 23993447 - Pág. 18 e 19. Novos pedidos de suspensão, ID 23993447 - Pág. 23, 41, 51, 52, 56 Informou a COHAB que o acordo apenas não foi realizado por empecilho envolvendo pagamento de honorários aos Advogados da Caixa, assim necessária nova suspensão, ID 23993447 - Pág. 57. Noticiou a Caixa não houve acordo, devendo o feito prosseguir, ID 25908046 - Pág. 2. Ordenada a apresentação do débito atualizado e requisição do que de direito, pelo credor, ID 31055222 - Pág. 1. Requereu a CEF BACENJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD, ID 31811589 - Pág. 1. Manifestou-se a COHAB, chamando atenção quanto à sua situação patrimonial (bens já estão em garantia da CEF), devendo a execução ser suspensa até o final dos embargos, porque ilíquido o título executivo, informando destituição da antiga Diretoria, em razão de problemas de desvios apurados, devendo ser apurado crédito do FCVS que possui, refletindo atos de constrição no pagamento de seus funcionários, suscitando incidência do princípio da menor onerosidade, face à sua fragilidade financeira, ID 32409058 - Pág. 1. Contraditório economiário, ID 37978414 - Pág. 1. É o relatório. DECIDO. Primeiramente, não houve deferimento de efeito suspensivo aos embargos 0003036-49.2014.4.03.6108, ID 31437682 - Pág. 2, não havendo, no presente momento, impedimento às medidas abaixo delineadas, devendo a marcha executória prosseguir. Prosseguindo-se, introito a tudo, a recentíssima v. decisão do E. TRF3, que manteve decisório idêntico deste mesmo prolator, entre as mesmas partes, AI 5013983-24.2021.4.03.0000, Relator o Eminente Desembargador Federal Doutor Hélio Nogueira: “(...) No caso dos autos, a agravante ofereceu à penhora direitos de crédito da COHAB junto ao FCVS (ID 163644182, p. 188). Vê-se, assim, que os bens nomeados situam-se em último lugar na ordem estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, tendo a exequente os recusado, fundamentadamente (ID 163644182, p. 196/197). Quanto à alegação segundo a qual a penhora deveria recair obrigatoriamente sobre a coisa dada em garantia, por se tratar de execução de crédito com garantia real, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a preferência estabelecida pelo § 3º do artigo 835 do Código de Processo Civil é relativa, resguardando-se o direito do exequente à satisfação da dívida de maneira mais efetiva: (...) No caso, considerando-se o pedido expresso da exequente pela penhora de ativos financeiros, bem como o fato de que o processo de execução tramita há mais de dez anos, deve ser relativizada a norma trazida pelo § 3º do artigo 835 do Código de Processo Civil. (...) No mérito, se é certo que a execução deve ser feita da maneira menos gravosa para o devedor, nos termos do artigo 805 do CPC, não menos certo é que a execução se realiza no interesse do credor, nos termos do artigo 797 do mesmo código. E o dinheiro em espécie, ou depósito ou aplicação em instituição financeira ocupa o primeiro lugar na ordem preferencial de penhora, nos termos do artigo 835, inciso I, do CPC.” Assim, “data venia”, mas os comandos infra se impõem. Superiores a Efetividade Processual e o Dogma encargado no art. 5º, inciso XXXV, Lei Maior, tudo aqui elencado em tópicos, pois sim. Segredo de Justiça A tramitação deste executivo deverá passar a o ser sob Segredo de Justiça, exatamente ao encontro das ressalvas/exceções lançadas pelo inciso LX, art. 5º, Carta Política, dada a magnitude dos debates, dos valores e das repercussões sociais, detrimentosas, que o “streptus”, emanado do feito, possa causar. Ou seja, de novo e como sempre no raciocínio condutor da Magistratura, em situações limiares como o presente, entre o reversível e irreversível, cautela e substância ordenam a adoção do Sigilo, ora em foco. Anote a Secretaria, pois, a respeito. Tentativas conciliatórias desde o ano 2016 Isso mesmo, este Juízo principiou por aproximar os contendores desde lá dos idos do ano 2016, conforme ID 23993447 - Pág. 13, até o momento sem qualquer êxito, logo experimentados tanto o art. 125, CPC anterior, como o art. 139, do atual, em referido rumo, por veemente. Recusa, pelo credor, à oferta de bens pelo executado, ID 23993446 - Pág. 1. Consoante pacificada jurisprudência do E. STJ, não se obriga o credor a aceitar, como substituição ao dinheiro – por excelência a forma satisfativa da obrigação – nem mesmo a precatório, créditos futuros: Súmula 406, STJ: “A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório”: “CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA. REVISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR NÃO CONFIGURADA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO CREDOR. OFERTA DE SEGURO-GARANTIA. RECUSA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. É assente no STJ o entendimento segundo o qual a fase de execução ou de cumprimento de sentença deve ser orientada pelo princípio da maior utilidade ao credor, o qual, embora admita a substituição da penhora de dinheiro por fiança bancária, apenas o faz excepcionalmente, quando possível evitar um dano grave ao devedor, sem causar prejuízo ao exequente. Precedentes. 3. Caso não observada a ordem legal, é lícito ao credor e ao julgador a recusa do seguro-garantia, uma vez que a execução se realiza em favor do exequente. Precedentes. Incidência da Súmula nº 568 do STJ. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.” (AgInt no REsp 1671343/BA, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/10/2020, DJe 29/10/2020) Não se pode olvidar, ainda, de que o C. STJ, por intermédio da sistemática do art. 543-C, CPC/73, já assentou o entendimento de que “a utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras”, REsp 1184765/PA. Assim, as várias diligências deste Juízo, aos autos desta execução, denotam cabal repulsa exequente aos ângulos opostos pela parte executada, aliás então temas estes a serem lá aos embargos debatidos e resolvidos, território apropriado, não aqui. Embate eterno a todo o executivo: interesse do credor “versus” ao que mais brando em excussão ao devedor (menor onerosidade). Deveras, já do CPC anterior (não do de 1939) e presente ao CPC atual/vigente, o dilema, supra enunciado, também evidentemente se faz presente a este feito, todo o bojo dos autos executivos, então, em curso, culminando/impondo pela decretação de indisponibilidade/bloqueio online, imediato, em prol da parte exequente, nos moldes adiante descritos, afinal toda a tramitação, de muitos anos, a revelar, aqui, deva prevalecer o inicial dos primados, supra destacado, segundo o qual a execução corre no interesse do credor, inclusive em sede de prelação, a partir da penhora, como literal do art. 797, CPC. Detalhamento da penhora online Como decorrência a tudo que aqui firmado, deverá ser efetuado o SISBAJUD da ordem de R$ 40.000,00 (aproximados 0,38...%) do débito exequendo, de R$ 10.388.430,46, em 05/05/2020, ID 31811597 - Pág. 1), todo dia 15 (ou dia útil subsequente) de cada mês, a partir já deste 15/12/2021, até a satisfação do débito exequendo, em princípio direcionado à instituição C. E. F., banco público e que, por suposto, a poder reunir movimentação do polo executado (ausente titulação de conta, em referido banco, ou insuficiente valor que ali atingido, imediata conclusão, para nova deliberação, neste aqui retratado ângulo) (como se observa, evidentemente tem significado de monta o valor aqui firmado, com tudo infinitamente inferior ao todo em execução, por patente).
Ante o exposto, todo este texto configurando fundamentação a este decisório, DEFIRO o pleito exequente, para ordenar o bloqueio SISBAJUD, sobre a parte executada, na forma supra descrita. Após a efetivação da presente medida, intimem-se, com urgência. Bauru, data da assinatura eletrônica. José Francisco da Silva Neto Juiz Federal
10/01/2022, 00:00
Outras Decisões
13/12/2021, 12:38
Conclusão (para decisão)
24/05/2021, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2020, 07:00
Mero expediente
21/08/2020, 17:57
Conclusão (para despacho)
20/08/2020, 18:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2020, 07:00
Mero expediente
16/04/2020, 15:50
Conclusão (para despacho)
16/04/2020, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2019, 07:00
Remessa (outros motivos)
19/11/2019, 14:26
Mero expediente
12/11/2019, 17:24
Conclusão (para despacho)
12/11/2019, 17:23
Recebimento
30/10/2019, 15:04
Entrega em carga/vista
25/10/2019, 13:07
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
24/10/2019, 16:58
Mero expediente
05/05/2019, 11:53
Conclusão (para despacho)
06/02/2019, 16:01
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 14:47
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 14:47
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
20/12/2018, 17:00
Conclusão (para despacho)
13/06/2018, 11:41
Petição (Petição (outras))
13/06/2018, 11:40
Conclusão (para despacho)
31/01/2018, 11:34
Petição (Petição (outras))
31/01/2018, 11:15
Mero expediente
23/06/2017, 18:57
Conclusão (para despacho)
22/03/2017, 13:58
Petição (Petição (outras))
22/03/2017, 13:47
Petição (Petição (outras))
22/03/2017, 13:46
Mero expediente
21/09/2016, 14:26
Conclusão (para despacho)
27/06/2016, 11:55
Petição (Petição (outras))
27/06/2016, 11:54
Petição (Petição (outras))
27/06/2016, 11:54
Audiência (Juiz(a); instrução e julgamento; realizada)