Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS PESSOTI Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL MIRANDA GABARRA - SP256762
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Agravo de Instrumento interposto pelo INSS: por ora, nada a reconsiderar, ficando mantida a decisão recorrida, pelos seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se por trinta dias eventual determinação superior que suspenda ou mantenha a decisão recorrida. Intimem-se. RIBEIRãO PRETO, 6 de agosto de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000797-95.2011.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto