Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANESIO IGNACIO DAU, APARECIDA BUENO REIS, IVETTE BENNING CUNICO, MARIA DA GRACA GONZALEZ LOPES, MARILDA DAMIANI CARDOSO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALMIR GOULART DA SILVEIRA - SP112026-B Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALMIR GOULART DA SILVEIRA - SP112026-B, DONATO ANTONIO DE FARIAS - SP112030-B, ORLANDO FARACCO NETO - SP174922
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: VERITAS APOGEU I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 S E N T E N Ç A Na presente ação foi efetuado o pagamento do(s) valor(es) decorrente(s) do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, considerando a ausência de depósito ou garantia nos presentes autos. P. I. Santos, 18 de maio de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0208885-26.1997.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos