Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALMIR RICARDO SPARAPAN, SANDRA REGINA SPARAPAN MORETTI Advogado do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RUCKER - SP308435-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010338-75.2013.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas Vistos e analisados. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, uma vez que incluídos no pagamento. Custas, na forma da lei. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, 17 de outubro de 2022.
19/10/2022, 00:00
Expedida/certificada
18/10/2022, 09:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/10/2022, 09:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/10/2022, 09:26
Conclusão (para julgamento)
17/10/2022, 16:38
Publicação
31/08/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALMIR RICARDO SPARAPAN, SANDRA REGINA SPARAPAN MORETTI Advogado do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RUCKER - SP308435-A Advogado do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RUCKER - SP308435-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 26 de agosto de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010338-75.2013.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALMIR RICARDO SPARAPAN, SANDRA REGINA SPARAPAN MORETTI Advogado do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RUCKER - SP308435-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010338-75.2013.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas Vistos e analisados. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, uma vez que incluídos no pagamento. Custas, na forma da lei. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, 17 de outubro de 2022.
19/10/2022, 00:00
Expedida/certificada
18/10/2022, 09:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/10/2022, 09:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/10/2022, 09:26
Conclusão (para julgamento)
17/10/2022, 16:38
Publicação
31/08/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALMIR RICARDO SPARAPAN, SANDRA REGINA SPARAPAN MORETTI Advogado do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RUCKER - SP308435-A Advogado do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RUCKER - SP308435-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 26 de agosto de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010338-75.2013.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
30/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
29/08/2022, 18:07
Expedição de alvará de levantamento
26/08/2022, 16:39
Julgamento em Diligência
21/07/2022, 12:45
Conclusão (para julgamento)
11/07/2022, 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALMIR RICARDO SPARAPAN, SANDRA REGINA SPARAPAN MORETTI Advogado do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RUCKER - SP308435-A Advogado do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RUCKER - SP308435-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010338-75.2013.4.03.6105
Vistos. Id 247871855: Proceda à secretaria o cancelamento do do alvará de levantamento constante no Id 244016252 haja vista que constou erro na digitação da conta a ser levantada e expeça-se novo alvará para fazer constar a conta 900127246372. Intimem-se. Campinas, 20 de junho de 2022.
23/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
22/06/2022, 15:01
Mero expediente
22/06/2022, 15:01
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 16:09
Publicação
09/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALMIR RICARDO SPARAPAN, SANDRA REGINA SPARAPAN MORETTI Advogado do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RUCKER - SP308435-A Advogado do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RUCKER - SP308435-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 24 de fevereiro de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010338-75.2013.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
08/03/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
02/03/2022, 19:22
Expedição de alvará de levantamento
24/02/2022, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALMIR RICARDO SPARAPAN, SANDRA REGINA SPARAPAN MORETTI Advogado do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RUCKER - SP308435-A Advogado do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RUCKER - SP308435-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010338-75.2013.4.03.6105
Vistos. 1. Considerando que os valores depositados foram colocados à disposição deste Juízo, expeça-se alvará de levantamento em favor do advogado da parte exequente e dos herdeiros habilitados. 2. Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Campinas, 9 de fevereiro de 2022.
10/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
09/02/2022, 17:00
Mero expediente
09/02/2022, 17:00
Conclusão (para despacho)
05/08/2021, 18:49
Publicação
06/07/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MAURO SPARAPAN Advogado do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RUCKER - SP308435-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (art. 152, VI, do CPC): RPV/PRECATÓRIO - PAGAMENTO - COVID 19 1. CIÊNCIA AS PARTES da disponibilização em conta de depósito judicial da importância requisitada para o pagamento de RPV/PRECATÓRIO expedido nestes autos. 2. Os valores estão disponíveis para levantamento diretamente no banco depositário e o saque será realizado nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento (art. 40, Res. 458/2017 – CJF). Procedimento para levantamento dos valores: Valores disponíveis na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: a. beneficiário correntista da CEF: poderá acionar suas unidades de relacionamento por e-mail para ter seus recursos creditados diretamente em suas contas. b. beneficiário não correntista da CEF: advogado do beneficiário deverá verificar junto à seccional da OAB da sua região para obter informações e adotar os procedimentos pertinentes ao recebimento dos valores, de forma a viabilizar o trâmite da documentação necessária, permitindo o crédito em qualquer conta indicada pelo beneficiário, em qualquer instituição, sem necessidade de presença física. c. nos casos em que há efetiva necessidade, o atendimento pode ser feito presencialmente em uma agência CAIXA, conforme horário previsto de atendimento na unidade e capacidade de atendimento, de acordo com as medidas de prevenção. Valores disponíveis no BANCO DO BRASIL: a. beneficiário correntista do BB: acionar suas unidades de relacionamento para ter seus recursos creditados diretamente em suas contas. b. beneficiário não correntista do BB: i. valores até R$1.000,00: adesão a resgate por TED; ii. valores superiores a R$1.000,00: advogado do beneficiário deverá verificar junto à seccional da OAB da sua região para obter informações e adotar os procedimentos pertinentes ao recebimento dos valores, nos termos de convênio Banco/OAB; c. nos casos de urgência não atendidas pelas soluções acima indicadas, o advogado poderá ser atendido com hora marcada. 4. Excepcionalmente, uma vez comprovada dificuldades no levantamento do valor em decorrência das regras do isolamento social provocado pela pandemia da COVID-19, poderá a parte requerer a transferência bancária, devendo ser observados as exigências abaixo indicadas. Nesses casos, a transferência observará o fluxo regular de expedição e encaminhamento de ofício aos bancos depositários. a. conta de titularidade da parte para a transferência dos valores a ela devidos; b. conta de titularidade do(a) advogado(a) para a transferência dos valores relativos aos honorários advocatícios; c. conta de titularidade do(a) advogado(a), quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. 5. A petição enviada no sistema do PJe e identificada como “Solicitação de levantamento – ofício de transferência ou alvará” deverá informar os seguintes dados: a. Banco; b. Agência; c. Número da Conta com dígito verificador; d. Tipo de conta; e. CPF/CNPJ do titular da conta; f. Declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES. 6. Não havendo outras pendências ou requerimentos o processo será remetido para sentenciamento, com extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, CPC). 7. Prazo: 5 (cinco) dias. Campinas, 30 de junho de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010338-75.2013.4.03.6105
05/07/2021, 00:00
Expedida/certificada
02/07/2021, 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2021, 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2021, 15:45
Por decisão judicial
19/04/2021, 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MAURO SPARAPAN Advogado do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RUCKER - SP308435-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010338-75.2013.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 46491525: Diante da manifestação apresentada pelo INSS, à Secretaria para retificação do polo ativo, mediante exclusão do autor falecido e inclusão, em substituição, dos sucessores habilitados. 2- Aguarde-se no arquivo, sobrestados, pelo pagamento do ofício precatório. 3- Comprovado, expeça-se alvará de levantamento em favor dos sucessores habilitados. 4- Intimem-se. CAMPINAS, 4 de março de 2021.
11/03/2021, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2021, 11:33
Mero expediente
10/03/2021, 11:33
Conclusão (para despacho)
04/03/2021, 14:34
Publicação
02/03/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MAURO SPARAPAN Advogado do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RUCKER - SP308435-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC) ALVARÁS/OFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA/TRANSFORMAÇÃO EM PAGTO DEFINITIVO/CONVERSÃO EM RENDA 1. Comunico que os autos encontram-se com VISTA às partes sobre os documentos juntados aos autos (comprovantes de transferência/levantamento de valores/apropriação de valores). 2. Não havendo outras providências, os autos serão remetidos ao arquivado, com baixa-sobrestados. 3. Prazo: 5 (cinco) dias. Campinas, 26 de fevereiro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010338-75.2013.4.03.6105