Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULA VESPOLI GODOY - SP168432
EXECUTADO: HENRIQUE PRADO DE CASTRO Advogado do(a)
EXECUTADO: SARAH DOS REIS CORREA - ES29826 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002720-07.2018.4.03.6141
Vistos. Diante do pagamento do débito ora executado pela parte executada, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora, se houver, ficando o depositário liberado de seu encargo,bem como restituam-se eventuais valores ainda depositados nos autos. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. SãO VICENTE, 8 de julho de 2022