01ª Vara Federal de Botucatu com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
JONAS VIEIRA DE ASSIS
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO DE MEIRA COELHO
OAB/SP 47038·CPF·Representa: Réu
VALDIR SANTANA RAIMUNDO
OAB/SP 176287·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
24/05/2022, 18:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/05/2022, 18:40
Trânsito em julgado
13/05/2022, 16:31
Ato ordinatório
10/05/2022, 16:09
Publicação
18/04/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JONAS VIEIRA DE ASSIS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: VALDIR SANTANA RAIMUNDO - SP176287 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: EDUARDO DE MEIRA COELHO - SP47038 TIPO B
Sentença Extinção Fiscal - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001154-80.2014.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu Vistos em sentença.
Trata-se de execução fiscal movida pela UNIÃO (Fazenda Nacional) em face de JONAS VIEIRA DE ASSIS fundada na Certidão de Dívida Ativa juntada aos autos. Decorridos os trâmites processuais de praxe, o(a) exequente requereu a extinção do feito em razão do pagamento do débito (id.245470754). É o relatório. DECIDO. O pagamento do débito discutido nestes autos, conforme reconhecimento do(a) próprio(a) exequente, impõe a extinção do feito, dispensadas maiores dilações contextuais. Posto isso, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventual constrição existente nos autos (penhora, arresto ou bloqueio judicial). Custas na forma da lei. Oportunamente, certifique-se o transito em julgado e observadas as formalidades legais, arquive-se este feito. P. I. C. MAURO SALLES FERREIRA LEITE JUIZ FEDERAL BOTUCATU/SP, 25 de março de 2022.
12/04/2022, 00:00
Expedida/certificada
11/04/2022, 17:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/03/2022, 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/03/2022, 17:20
Conclusão (para julgamento)
15/03/2022, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JONAS VIEIRA DE ASSIS Advogados do(a)
EXECUTADO: VALDIR SANTANA RAIMUNDO - SP176287, EDUARDO DE MEIRA COELHO - SP47038
1ª Vara Federal de Botucatu EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001154-80.2014.4.03.6131
Vistos. Tendo sido os autos digitalizados pela exequente, e inseridos no sistema PJE em cumprimento à resolução da Presidência do TRF3 nº 275 de 07 de junho de 2019, intime-se a parte contrária, caso haja procurador constituído, para ciência dos documentos digitalizados. Não obstante, prosseguindo a execução por meio do sistema PJE, intime-se a parte exequente para que informe se houve quitação do parcelamento noticiado nos autos, no prazo de 30 dias. Intime-se e cumpra-se. BOTUCATU, 14 de fevereiro de 2022.