Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MADEIREIRA CORFU LTDA - ME, ZOIS KOUTSOHRISTOS, GILDA KOUTSOCHRISTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA - SP111074 S E N T E N Ç A - TIPO B
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0031956-30.1999.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada para satisfação de crédito, conforme Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. Após virtualização dos autos, com conferência dos dados de autuação pela Secretaria, bem como intimação das partes para conferência dos documentos digitalizados, a Exequente requereu a extinção do feito nos termos do artigo 26 da LEF (id 149527370), anexando extrato da inscrição “EXTINTA POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE” (id 150533718). É O RELATÓRIO. DECIDO. Em conformidade com o que dos autos consta, bem como o pedido da Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 40, §4º, da Lei 6.830/80, combinado com 174 do CTN, e artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, diante de isenção legal (art. 4º, inciso I, da Lei n. 9.289/96). Sem condenação da Exequente em honorários, conforme tese fixada no julgamento de procedência do IRDR 0000453-43.2018.4.03.0000: “(...) Não cabe condenação de honorários advocatícios contra a União Federal nos casos de acolhimento de exceção de pré-executividade, sem que haja objeção da exequente, reconhecendo a prescrição intercorrente em execução fiscal, com fulcro no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80 (...)” Declaro liberados os bens contritos, bem como o depositário do respectivo encargo (pág.25 e 59 do id 26456614) e, ainda, insubsistente a penhora sobre percentual do faturamento, que não restou efetivada (pág.95 do id 26456614). Cobre-se a devolução da carta precatória, com urgência, ficando, desde logo, determinado que se expeça o necessário para cancelamento de eventual penhora (id 54228650). P.I. e, observadas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição. SÃO PAULO, 4 de março de 2022.