Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA IV REGIÃO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CATIA STELLIO SASHIDA - SP116579-B, EDMILSON JOSE DA SILVA - SP120154, FATIMA GONCALVES MOREIRA FECHIO - SP207022, MARCELO JOSE OLIVEIRA RODRIGUES - SP106872
EXECUTADO: VALQUIRIO GRAIA CORREIA Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZA CAROLAYNE MATOS SOUSA ANDRADE - SP461437 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5006014-10.2020.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas
Cuida-se de execução fiscal, na qual se cobra crédito inscrito na Dívida Ativa. O exequente requereu a extinção do feito em razão do pagamento do débito. É o relatório. Decido. De fato, satisfeita a obrigação pelo devedor, impõe-se extinguir a execução por meio de sentença.
Ante o exposto, homologo o pedido deduzido e declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Tendo em vista a renúncia do exequente ao direito recursal, arquivem-se os autos, independentemente de sua intimação, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Intime-se a parte executada. Campinas, data registrada no sistema.