Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: ERNESTO ANTONIO PUZZI Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI - SP274869 D E S P A C H O ID245436723:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000125-69.2016.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara defiro. Suspendo o curso da presente execução, com fulcro no art. 921, III do CPC. Promova-se o sobrestamento do feito no sistema processual até nova provocação das partes, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após 01 (um) ano da intimação da exequente desta decisão, conforme §4º do mesmo artigo supramencionado. Na hipótese de manifestação da exequente requerendo a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica indeferido, independente de novo despacho e vista, devendo o processo permanecer no arquivo, aguardando-se eventual provocação das partes, sem prejuízo da fluência do prazo extintivo nos termos acima delineados. Int. ARARAQUARA, 27 de abril de 2022.