Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DJALMA PEREIRA MENDES Advogados do(a)
EXEQUENTE: EMERSON CHIBIAQUI - SP237072, JANAINA BAPTISTA TENTE - SP32421-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005149-33.2015.4.03.6110 / 3ª Vara Federal de Sorocaba Vistos e examinados os autos. Satisfeito o débito e, diante do silêncio do exequente, que foi regularmente intimado em Id. 244747676, para se manifestar acerca da satisfatividade da execução, tendo decorrido in albis o prazo para tanto (evento 15158910), julgo EXTINTA, por sentença, a presente execução, nos termos do disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho. P.R.I. Sorocaba, data lançada eletronicamente. ARNALDO DORDETTI JUNIOR Juiz Federal Substituto