Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO A parte autora requer a desistência da ação com extinção do feito sem julgamento do mérito. Desnecessária nesse caso a prévia intimação do(a) requerido(a), visto que requestada a desistência antes de iniciada a instrução. Registre-se, ainda, que no Juizado a homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu, nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e da Súmula nº 01 das Turmas Recursais: “a homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu” (Súmula nº 01). DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de justiça gratuita face à declaração de hipossuficiência econômica. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.