Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA CESAR Advogados do(a)
AUTOR: ENIO CARLOS FRANCISCO - SP135926, INAUDI MARIA ALVES SOLDATELI - SP105331, JAIME SOLDATELI - SP159078
REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396 Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292 Sentença Tipo B S E N T E N Ç A
Seção Judiciária de São Paulo 15ª Subseção Judiciária - São Carlos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000179-63.2001.4.03.6115
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada satisfez a obrigação. Tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação originária destes autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO POR SENTENÇA, com fundamento no artigo 925 do mesmo código. Ficam levantadas eventuais constrições lançadas nos autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Carlos, data da assinatura eletrônica. Alexandre Carneiro Lima Juiz Federal
14/02/2023, 00:00
Expedida/certificada
13/02/2023, 12:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/02/2023, 11:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/02/2023, 11:49
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 12:09
Publicação
23/01/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA CESAR Advogados do(a)
AUTOR: ENIO CARLOS FRANCISCO - SP135926, INAUDI MARIA ALVES SOLDATELI - SP105331, JAIME SOLDATELI - SP159078
REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396 Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292 CERTIDÃO Petição ID 272652119: Certifico e dou fé que faço a intimação da exequente para que se manifeste nos termos do despacho ID 265891555, observado o prazo de 5 dias. "Com a resposta, e no mesmo prazo,
15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª Vara Federal de São Carlos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000179-63.2001.4.03.6115 intime-se a parte exequente a dizer sobre a satisfação de seu crédito." São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Técnica(o)/Analista Judiciária(o)
18/01/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA CESAR Advogados do(a)
AUTOR: ENIO CARLOS FRANCISCO - SP135926, INAUDI MARIA ALVES SOLDATELI - SP105331, JAIME SOLDATELI - SP159078
REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396 Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292 DESPACHO Diante do decurso do prazo para a coexecutada CEF cumprir o despacho de ID 265891555, certificado em 01/12/2022,
15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª Vara Federal de São Carlos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000179-63.2001.4.03.6115 intime-se pessoalmente a CEF na pessoa do Chefe do Departamento Jurídico, para que no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação objeto dos autos, sob pena de aplicação de multa à parte por descumprimento. Instrua-se com as cópias necessárias. Cumpra-se. Int. São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA CESAR Advogados do(a)
AUTOR: ENIO CARLOS FRANCISCO - SP135926, INAUDI MARIA ALVES SOLDATELI - SP105331, JAIME SOLDATELI - SP159078
REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396 Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292 Sentença Tipo B S E N T E N Ç A
Seção Judiciária de São Paulo 15ª Subseção Judiciária - São Carlos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000179-63.2001.4.03.6115
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada satisfez a obrigação. Tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação originária destes autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO POR SENTENÇA, com fundamento no artigo 925 do mesmo código. Ficam levantadas eventuais constrições lançadas nos autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Carlos, data da assinatura eletrônica. Alexandre Carneiro Lima Juiz Federal
14/02/2023, 00:00
Expedida/certificada
13/02/2023, 12:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/02/2023, 11:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/02/2023, 11:49
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 12:09
Publicação
23/01/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA CESAR Advogados do(a)
AUTOR: ENIO CARLOS FRANCISCO - SP135926, INAUDI MARIA ALVES SOLDATELI - SP105331, JAIME SOLDATELI - SP159078
REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396 Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292 CERTIDÃO Petição ID 272652119: Certifico e dou fé que faço a intimação da exequente para que se manifeste nos termos do despacho ID 265891555, observado o prazo de 5 dias. "Com a resposta, e no mesmo prazo,
15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª Vara Federal de São Carlos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000179-63.2001.4.03.6115 intime-se a parte exequente a dizer sobre a satisfação de seu crédito." São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Técnica(o)/Analista Judiciária(o)
18/01/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA CESAR Advogados do(a)
AUTOR: ENIO CARLOS FRANCISCO - SP135926, INAUDI MARIA ALVES SOLDATELI - SP105331, JAIME SOLDATELI - SP159078
REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396 Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292 DESPACHO Diante do decurso do prazo para a coexecutada CEF cumprir o despacho de ID 265891555, certificado em 01/12/2022,
15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª Vara Federal de São Carlos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000179-63.2001.4.03.6115 intime-se pessoalmente a CEF na pessoa do Chefe do Departamento Jurídico, para que no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação objeto dos autos, sob pena de aplicação de multa à parte por descumprimento. Instrua-se com as cópias necessárias. Cumpra-se. Int. São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
06/12/2022, 00:00
Expedida/certificada
05/12/2022, 11:35
Mero expediente
05/12/2022, 09:30
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA CESAR Advogados do(a)
AUTOR: ENIO CARLOS FRANCISCO - SP135926, INAUDI MARIA ALVES SOLDATELI - SP105331, JAIME SOLDATELI - SP159078
REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396 Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292 DESPACHO
15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª Vara Federal de São Carlos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000179-63.2001.4.03.6115 Defiro o requerido no ID 266940688 para conceder à CEF derradeiro e improrrogável prazo suplementar de 15 (quinze) dias para cumprir o despacho de ID 265891555. Int. São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
28/10/2022, 00:00
Expedida/certificada
27/10/2022, 17:21
Mero expediente
27/10/2022, 16:24
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA CESAR Advogados do(a)
AUTOR: ENIO CARLOS FRANCISCO - SP135926, INAUDI MARIA ALVES SOLDATELI - SP105331, JAIME SOLDATELI - SP159078
REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396 Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292 DESPACHO Ante o informado pelo CRI de Pirassununga/SP, no ID 264008601,
15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª Vara Federal de São Carlos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000179-63.2001.4.03.6115 intime-se a CEF a comprovar o cumprimento da obrigação a ela imposta, em cinco dias. Com a resposta, e no mesmo prazo, intime-se a parte exequente a dizer sobre a satisfação de seu crédito. Int. São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
18/10/2022, 00:00
Expedida/certificada
17/10/2022, 14:29
Mero expediente
17/10/2022, 13:57
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA CESAR Advogados do(a)
AUTOR: ENIO CARLOS FRANCISCO - SP135926, INAUDI MARIA ALVES SOLDATELI - SP105331, JAIME SOLDATELI - SP159078
REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292 Advogados do(a)
REU: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396 DESPACHO Diante do decurso do prazo para a coexecutada CEF cumprir o despacho de ID 255741050, certificado aos 05/08/2022,
15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª Vara Federal de São Carlos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000179-63.2001.4.03.6115 intime-se pessoalmente a CEF na pessoa do Chefe do Departamento Jurídico, para que no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento do julgado no tocante ao cancelamento da adjudicação do imóvel objeto do presente feito (matrícula 7.856, R.10), mantendo o cancelamento da hipoteca (R.11), observada a determinação anterior de recolhimento dos emolumentos perante o CRI de Pirassununga (ID 255741050). Cumpra-se. Int.
08/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
05/08/2022, 18:58
Mero expediente
05/08/2022, 18:52
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA CESAR Advogados do(a)
AUTOR: ENIO CARLOS FRANCISCO - SP135926, INAUDI MARIA ALVES SOLDATELI - SP105331, JAIME SOLDATELI - SP159078
REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - RJ109367-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292 Advogados do(a)
REU: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396 DESPACHO ID 255739779:
15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª Vara Federal de São Carlos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000179-63.2001.4.03.6115 Intime-se a CEF a recolher os emolumentos perante o CRI de Pirassununga a fim de se efetivar o cumprimento da ordem de ID 251021998. Prazo: 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, comprove referida parte (CEF) o cumprimento da obrigação declinada no comando em epígrafe. Int. São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
05/07/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/07/2022, 18:11
Mero expediente
04/07/2022, 18:09
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 17:59
Ato ordinatório
08/06/2022, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA CESAR Advogados do(a)
AUTOR: ENIO CARLOS FRANCISCO - SP135926, INAUDI MARIA ALVES SOLDATELI - SP105331, JAIME SOLDATELI - SP159078
REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292 Advogados do(a)
REU: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396 DESPACHO ID 250970245:
15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª Vara Federal de São Carlos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000179-63.2001.4.03.6115 Defiro. Oficie-se o CRI de Pirassununga, por meio eletrônico, para que promova o cancelamento da adjudicação do imóvel objeto do presente feito (matrícula 7.856, R.10), mantendo o cancelamento da hipoteca (R.11), instruindo-se com as cópias necessárias. Após, prossiga-se nos termos do despacho de ID 247085785. São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
25/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
24/05/2022, 16:18
Mero expediente
23/05/2022, 18:26
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA CESAR Advogados do(a)
AUTOR: ENIO CARLOS FRANCISCO - SP135926, INAUDI MARIA ALVES SOLDATELI - SP105331, JAIME SOLDATELI - SP159078
REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292 Advogados do(a)
REU: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396 DESPACHO
15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª Vara Federal de São Carlos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000179-63.2001.4.03.6115 Defiro o requerido no ID 248728283, para conceder à CEF derradeiro e improrrogável prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que cumpra o despacho de ID 247085785, item 1, devendo o feito prosseguir nos termos daquele. Int, São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
28/04/2022, 00:00
Expedida/certificada
27/04/2022, 18:59
Mero expediente
27/04/2022, 18:57
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 13:08
Publicação
18/04/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA CESAR Advogados do(a)
AUTOR: ENIO CARLOS FRANCISCO - SP135926, INAUDI MARIA ALVES SOLDATELI - SP105331, JAIME SOLDATELI - SP159078
REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292 Advogados do(a)
REU: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396 CERTIDÃO Certifico que junto a estes o ofício do PAB da CEF noticiando o cumprimento da transferência eletrônica determinada no id 244630976 CERTIFICO E DOU FÉ que faço a intimação do exequente, nos termos da Portaria nº 08/2020, Anexo I, art. 1º, III, "d", desta 1ª Vara Federal de São Carlos, in verbis: "Desde que seja(m) interessada(s) como credora(s), manifestar(em)-se, em cinco dias, sobre o depósito referente ao ofício requisitório, pagamento de verbas de sucumbência ou satisfação do crédito (apenas no tocante à obrigação de pagar)". Certifico por fim que os autos aguardam o cumprimento do despacho de id 247085785, no prazo ali assinado. São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Técnica(o)/Analista Judiciária(o)
15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª Vara Federal de São Carlos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000179-63.2001.4.03.6115
30/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA CESAR Advogados do(a)
AUTOR: ENIO CARLOS FRANCISCO - SP135926, INAUDI MARIA ALVES SOLDATELI - SP105331, JAIME SOLDATELI - SP159078
REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292 Advogados do(a)
REU: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396 DESPACHO A Caixa Econômica foi condenada à obrigação de fazer no tocante ao cancelamento da hipoteca que recaiu sobre o imóvel financiado, registrado sob o n.º 7.856 no CRI local, após o pagamento do prêmio (sic), pela CAIXA SEGURADORA S/A. ID 241133591: A coexecutada CAIXA SEGURADORA S/A comprovou o pagamento da importância devida à CEF, da qual fora esta intimada (id 242678422). ID 243127943: Requereu a CEF a jundada de documentação para que o autor promovesse a devida averbação da "baixa de hipoteca" junto ao CRI. De todo modo, não houve efetiva comprovação do cumprimento da obrigação imposta à CEF, tal como determinado no título judicial, porquanto não houve o cancelamento da adjudicação do referido imóvel, anotada no R.10 de sua matrícula. Ademais, o ônus de promover o devido cancelamento da restrição averbada junto ao CRI incumbe à CEF, conforme já salientado. Nessa medida,
15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª Vara Federal de São Carlos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000179-63.2001.4.03.6115 defiro o pedido de id 247045549. 1. Intime-se a CEF para que no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, devendo cancelar a adjudicação averbada (R.10 da matrícula do imóvel sobredito), sob pena de imposição de multa, por descumprimento. 2. Com a resposta, manifeste-se a exequente, em cinco dias. 3. Inaproveitado o prazo, tornem os autos conclusos para decidir a respeito do valor da aludida multa a ser aplicada. São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
29/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
28/03/2022, 16:23
Mero expediente
28/03/2022, 16:20
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 11:46
Publicação
25/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA CESAR Advogados do(a)
AUTOR: ENIO CARLOS FRANCISCO - SP135926, INAUDI MARIA ALVES SOLDATELI - SP105331, JAIME SOLDATELI - SP159078
REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292 Advogados do(a)
REU: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396 CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto a estes autos cópia de e-mail encaminhado ao PAB-CEF local, para cumprimento. São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Técnica(o)/Analista Judiciária(o)
15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª Vara Federal de São Carlos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000179-63.2001.4.03.6115
24/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
23/03/2022, 13:53
Mero expediente
23/03/2022, 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA CESAR Advogados do(a)
AUTOR: ENIO CARLOS FRANCISCO - SP135926, INAUDI MARIA ALVES SOLDATELI - SP105331, JAIME SOLDATELI - SP159078
REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292 Advogados do(a)
REU: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396 DESPACHO Chamo o feito à ordem. Razão assiste à executada Caixa Econômica Federal quanto às alegações de ID 244644014. Com efeito, das contas vinculadas aos presentes, cujos extratos foram acostados ao ID 245007179, verifica-se que a coexecutada Caixa Econômica Federal efetuou dois depósitos a título de honorários advocatícios: um no valor de R$ 4.036.93, na data de 13/08/2021, trazido aos autos no id 91756258, e outro no valor de R$ 742,65, na data de 23/11/2021 (id 245007188), cujo comprovante não fora juntado aos autos. 1. Por conseguinte, fica revogado o primeiro parágrafo do dispositivo de ID 244345363. 2. Determino o imediato desbloqueio do valor constrito (id 244973543). 3. Sem prejuízo do cumprimento dos demais parágrafos do despacho mencionado em "1" (ID 244345363),
15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª Vara Federal de São Carlos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000179-63.2001.4.03.6115 intime-se a exequente para se manifestar sobre a suficiência dos depósitos realizados pela coexecutada CEF (Id 91756575 e id 245007188), observadas as datas dos efetivos depósitos (13/08/2021 e 23/11/2021), entendendo-se o silêncio como concordância quanto à satisfação de seu crédito. Prazo 05 (cinco) dias. 4. Sem prejuízo, oficie-se para a transferência dos créditos depositados pela CEF para a conta indicada no ID 244219549. 5. Int. Cumpra-se, São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
10/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
09/03/2022, 18:17
Mero expediente
09/03/2022, 16:03
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA CESAR Advogados do(a)
AUTOR: ENIO CARLOS FRANCISCO - SP135926, INAUDI MARIA ALVES SOLDATELI - SP105331, JAIME SOLDATELI - SP159078
REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292 Advogados do(a)
REU: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396 DESPACHO
15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª Vara Federal de São Carlos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000179-63.2001.4.03.6115 Intime-se a exequente a se manifestar sobre a exceção de pré-executividade oposta (ID 244644014). Prazo: 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA CESAR Advogados do(a)
AUTOR: ENIO CARLOS FRANCISCO - SP135926, INAUDI MARIA ALVES SOLDATELI - SP105331, JAIME SOLDATELI - SP159078
REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292 Advogados do(a)
REU: TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396, JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS - SP121609 DESPACHO Manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de ID 243127943, no prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo de fornecer as informações declinadas no item 2 do ID 242678422. Int. São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª Vara Federal de São Carlos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000179-63.2001.4.03.6115
18/02/2022, 00:00
Mero expediente
17/02/2022, 18:59
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA CESAR Advogados do(a)
AUTOR: ENIO CARLOS FRANCISCO - SP135926, INAUDI MARIA ALVES SOLDATELI - SP105331, JAIME SOLDATELI - SP159078
REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292 Advogados do(a)
REU: TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396, JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS - SP121609 DESPACHO Considerando o decurso do prazo para as manifestações da CEF e da exequente sobre o despacho de ID 239586112, certificado aos 12/02/2022, determino: 1.
15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª Vara Federal de São Carlos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000179-63.2001.4.03.6115 Intime-se pessoalmente a CEF, na pessoa do Chefe do Departamento Jurídico, para que no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o levantamento da hipoteca que recaiu sobre o imóvel financiado, ante a comprovação do pagamento da indenização do seguro, trazida pela coexecutada Caixa Seguradora (ID 241133591), sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais). 2. Intime-se, novamente, a exequente a indicar os dados bancários para a transferência do depósito de ID 187097586 - prosseguindo-se nos termos do ID 239586112 - bem como para informar o débito atualizado da verba sucumbencial devida pela CEF a contemplar 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, nos termos do despacho de id 1807078308. Prazo: 05 (cinco) dias. 3. Com a resposta, tornem os autos conclusos. 4. Int. São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
15/02/2022, 00:00
Mero expediente
14/02/2022, 19:28
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA CESAR Advogados do(a)
AUTOR: ENIO CARLOS FRANCISCO - SP135926, INAUDI MARIA ALVES SOLDATELI - SP105331, JAIME SOLDATELI - SP159078
REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292 Advogados do(a)
REU: TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396, JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS - SP121609 DESPACHO Sem prejuízo do prazo assinado no ID 160595974, para que a coexecutada Caixa Seguradora S/A comprove nos autos o pagamento do título judicial à Caixa Econômica Federal - o qual decorre aos 17/12/2021, determino a intimação das executadas para pagarem o débito a título de honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, ficando advertidos de que, o não pagamento, acarretará multa de 10% (dez) por cento e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito em execução, na forma do art. 523, parágrafos 1º e 2º, do CPC (vide ID 186973634). Fica, também, as executadas intimadas do prazo para oferecimento de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª Vara Federal de São Carlos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000179-63.2001.4.03.6115
14/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA CESAR Advogados do(a)
AUTOR: ENIO CARLOS FRANCISCO - SP135926, INAUDI MARIA ALVES SOLDATELI - SP105331, JAIME SOLDATELI - SP159078
REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292 Advogados do(a)
REU: TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396, JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS - SP121609 DESPACHO Sem prejuízo do cumprimento do despacho anterior, e considerando a petição de ID 187097579,
15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª Vara Federal de São Carlos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000179-63.2001.4.03.6115 intime-se a coexecutada CEF a se manifestar sobre a alegação da Caixa Seguradora S/A de disponibilização do capital segurado àquela, bem ainda para, efetivado o pagamento do prêmio, comprovar o cancelamento da hipoteca que recaiu sobre o imóvel financiado, em cumprimento à obrigação de fazer à qual fora condenada. Prazo: 15 (quinze) dias. Ademais, ante o depósito de ID 187097586, informe a exequente os seus dados de conta bancária (Instituição Bancária, agência, conta e tipo de conta), para a qual deseja seja transferida a quantia depositada nestes autos, devendo ser oficiado ao PAB da CEF deste Juízo, na sequência, para tal providência. Intimem-se as partes para cumprimento do despacho de ID 187078308 e deste. São Carlos, data registrada no sistema. 23(assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
14/01/2022, 00:00
Mero expediente
13/01/2022, 12:58
Conclusão (para despacho)
13/01/2022, 10:17
Julgamento em Diligência
13/01/2022, 10:16
Conclusão (para despacho)
12/01/2022, 16:35
Mero expediente
12/01/2022, 16:09
Conclusão (para despacho)
16/12/2021, 06:02
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
25/11/2021, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA CESAR Advogados do(a)
AUTOR: ENIO CARLOS FRANCISCO - SP135926, INAUDI MARIA ALVES SOLDATELI - SP105331, JAIME SOLDATELI - SP159078
REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292 Advogados do(a)
REU: TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396, JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS - SP121609 D E S P A C H O As rés foram condenadas, cada uma a uma obrigação de fazer, de modo que a Caixa Seguradora S/A deve "pagar o prêmio (sic) do seguro, na forma do contrato firmado entre as partes, correspondente ao saldo devedor do contrato de financiamento na data do óbito (Cláusula 9.1.2)" e a Caixa Econômica, por sua vez, "em havendo o pagamento do prêmio (sic), a promover o cancelamento da hipoteca que recai sobre o imóvel financiado", conforme consta expressamente da sentença (ID 24265807, p. 278), mantida diante do não provimento das apelações dos réus (id 24264982, p. 33) e do não conhecimento do agravo interno pelo STJ (id 28878082, p. 78). Infrutífero o acordo entre as partes, não há que se falar em concordância da CEF quanto ao cumprimento do julgado pela Caixa Seguradora, conforme requerido em sua manifestação (id 123369485). Observe-se, conquanto a sentença imponha o pagamento do "prêmio" do seguro, a fundamentação revela que a obrigação da Seguradora é rigorosamente o pagamento da indenização pela ocorrência da contingência coberta. Providencie a Secretaria a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença e, com fulcro no art. 536 do CPC,
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000179-63.2001.4.03.6115 / 1ª Vara Federal de São Carlos intime-se a ré Caixa Seguradora a promover o pagamento da indenização do seguro, nos termos do julgado, à Caixa Econômica Federal, a fim de quitar o saldo devedor. Noticiado o cumprimento da ordem, intime-se a Caixa Econômica Federal, também com base no art. 536 do CPC, a providenciar o levantamento da hipoteca que recai sobre o imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, quanto aos honorários sucumbenciais, requeira a parte autora o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
24/11/2021, 00:00
Mero expediente
22/11/2021, 15:15
Conclusão (para despacho)
18/11/2021, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA CESAR Advogados do(a)
AUTOR: ENIO CARLOS FRANCISCO - SP135926, INAUDI MARIA ALVES SOLDATELI - SP105331, JAIME SOLDATELI - SP159078
REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292 Advogados do(a)
REU: TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396, JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS - SP121609 D E S P A C H O À vista do deliberado na audiência de conciliação, fica concedido à ré Caixa Seguradora S/A o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Int. São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000179-63.2001.4.03.6115 / 1ª Vara Federal de São Carlos
20/09/2021, 00:00
Mero expediente
16/09/2021, 15:23
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 10:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/09/2021, 16:35
de Conciliação (Juiz(a); realizada; conciliação)
15/09/2021, 15:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/09/2021, 16:56
de Conciliação (designada; Juiz(a); conciliação)
10/09/2021, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA CESAR Advogados do(a)
AUTOR: ENIO CARLOS FRANCISCO - SP135926, INAUDI MARIA ALVES SOLDATELI - SP105331, JAIME SOLDATELI - SP159078
REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292 Advogados do(a)
REU: TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396, JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS - SP121609 D E S P A C H O Antes de deliberar sobre o requerimento da parte autora (ID 84363732), nota-se a possibilidade de o litígio findar por conciliação, estando pendentes apenas alguns esclarecimentos, como referidos pela parte autora e pela corré seguradora (ID 58211099). Nesse caso, calha a designação de audiência de conciliação, a ser realizada pela Central de Conciliação desta Subseção Judiciária, a ser realizada por videoconferência, em sala virtual, que
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000179-63.2001.4.03.6115 / 1ª Vara Federal de São Carlos designo para o dia 15/09/2021, às 15:30 horas. Para o comparecimento virtual (sala virtual), o acesso à videoconferência se dará por ligação de vídeo com o whatsapp (16) 2106-9245, a ser informado quando da intimação, sem prejuízo de nova informação ao correio eletrônico o whatsapp das partes (conforme o caso) e advogados,pela Secretaria do Juízo, com orientações sobre a realização da audiência por videoconferência. Quando da intimação para o ato, o oficial de justiça colherá da parte e-mail, contato de whatsapp, telefone celular e telefone fixo, bem como a aceitação de se comunicar por via eletrônica com a Justiça Federal.O oficial de justiça fornecerá à parte, e instruções básicas para acesso à sala virtual,e-mail institucional e telefone para contato e solução de dúvidas. Os advogados privados, públicos e dativos, assim como ao Ministério Público fornecerão e-mail no qual serão informadas instruções básicas para acesso à sala virtual, contato de whatsapp, telefone celular e telefone fixo. A Secretaria lhes fornecerá e-mail institucional e telefone para contato e solução de dúvidas. As intimações devem ser efetuadas com 10 dias de antecedência à data designada para a audiência e os mandados respectivos restituídos incontinenti à secretaria. Faculta-se à parte participar da audiência no mesmo recinto de seu advogado, desde que tomados os cuidados obrigatórios e necessários ao distanciamento social. Não se aplica essa faculdade caso a região em que se encontrem parte e advogado estiver classificada em fase vermelha (Estado de São Paulo) ou em lockdown decretado localmente(noutros Estados), quando da data da audiência.Para o caso de participarem em locais separados, cabe ao advogado e cliente manterem meio particular de contato. A publicidade do ato será assegurada no ambiente da videoconferência. Intimem-se, orientando-se para que a conexão à sala virtual seja realizada em ambiente adequado, em suas próprias residências ou estabelecimentos, em ambiente reservado para evitar interferências. Observe-se, no mais, o disposto na Resolução CNJ 329/2020 sobre a realização de audiências durante o período de pandemia de covid-19. Cumpra-se. Int. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
01/09/2021, 00:00
Mero expediente
31/08/2021, 12:54
Conclusão (para despacho)
30/08/2021, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA CESAR Advogados do(a)
AUTOR: ENIO CARLOS FRANCISCO - SP135926, INAUDI MARIA ALVES SOLDATELI - SP105331, JAIME SOLDATELI - SP159078
REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292 Advogados do(a)
REU: TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396, JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS - SP121609 D E S P A C H O Novamente a parte autora peticiona nos autos utilizando-se de ferramenta para o peticionamento eletrônico em processos físicos. Não é o caso dos autos. O patrono da autora deve utilizar o sistema PJe, como anteriormente advertido. Como a inserção de postulações da parte deve obedecer às características do ambiente eletrônico, a petição juntada como ID 77143959 deve ser desconsiderada.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000179-63.2001.4.03.6115 / 1ª Vara Federal de São Carlos Intime-se a parte autora para ciência. Sem que a parte autora requeira corretamente em 15 dias, arquivem-se. São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
26/08/2021, 00:00
Mero expediente
24/08/2021, 13:55
Conclusão (para despacho)
05/08/2021, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA CESAR Advogados do(a)
AUTOR: ENIO CARLOS FRANCISCO - SP135926, INAUDI MARIA ALVES SOLDATELI - SP105331, JAIME SOLDATELI - SP159078
REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292 Advogados do(a)
REU: TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396, JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS - SP121609 D E S P A C H O Manifeste-se a parte ré sobre a petição da autora (id 56414384), no prazo de 10 (dez) dias. Fica a parte autora advertida de que os autos tramitam eletronicamente, de modo que as petições devem ser juntadas diretamente pela parte por meio do PJe. Após, tornem os autos conclusos. São Carlos, data registrada no sistema. (assinada eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000179-63.2001.4.03.6115 / 1ª Vara Federal de São Carlos
06/07/2021, 00:00
Mero expediente
02/07/2021, 18:14
Conclusão (para despacho)
02/07/2021, 14:33
Desarquivamento
29/06/2021, 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/06/2021, 15:28
Baixa Definitiva
08/04/2021, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/04/2021, 23:59
Baixa Definitiva
30/03/2021, 19:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/03/2021, 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA CESAR Advogados do(a)
AUTOR: ENIO CARLOS FRANCISCO - SP135926, INAUDI MARIA ALVES SOLDATELI - SP105331, JAIME SOLDATELI - SP159078
REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292 Advogados do(a)
REU: TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396, JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS - SP121609 D E S P A C H O Manifeste-se a parte autora sobre a petição da ré Caixa Seguradora S/A no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000179-63.2001.4.03.6115 / 1ª Vara Federal de São Carlos
02/02/2021, 00:00
Mero expediente
29/01/2021, 17:09
Conclusão (para despacho)
29/01/2021, 15:01
Desarquivamento
29/01/2021, 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/01/2021, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2020, 07:00
Mero expediente
27/02/2020, 15:21
Conclusão (para despacho)
27/02/2020, 15:19
Remessa (outros motivos)
26/07/2019, 15:19
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
26/07/2019, 15:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/07/2019, 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/07/2019, 14:32
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente