Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530, FERNANDA GONCALVES SANCHES - SP424425, GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN - SP196019, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704
EXECUTADO: AGRO-RIVA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, DAGMAR JOSE MARTINS, LUIZ ANTONIO PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DINIZETE SACILOTTO - SP88660 S E N T E N Ç A
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0006061-97.2015.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara
Trata-se de ação ajuizada pela Caixa Econômica Federal - CEF em desfavor de Agro-Riva Comércio e Representações Ltda e Outros, visando à cobrança de dívida no valor de R$ 91.886,69. Juntou documentos. Custas pagas. Houve a realização de audiência de conciliação que restou infrutífera (id 111335314, fl. 34). Manifestação da parte executada (id 111335314, fls. 39/40). Os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita foram deferidos (id 111335314, fl. 89). Manifestação da Caixa Econômica Federal (id 111335314, fls. 92/93). Cópia da sentença proferida nos autos 0008157-85.2015.403.6120 (id 111336467). Manifestação da Caixa Econômica Federal (id 130858228). Manifestação da parte executada informando que as partes firmaram composição no contrato n. 240309691000002696 e após informou o pagamento do acordo (id 264390559 e 265321221). Juntou documento (id 265321227). A Caixa Econômica Federal informou o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil (id 266003194). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Tendo em vista a notícia de pagamento do débito trazida pela Caixa Econômica Federal (id 266003194), impõe-se a extinção da ação, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas “ex lege”. Com o trânsito em julgado, proceda ao levantamento de penhoras ou restrições que decorram exclusivamente destes autos e que recaiam sobre bens do executado. Tudo cumprido, e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araraquara, data da assinatura eletrônica.