Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PARQUE ACANTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO PASSOS GAMA - SP366261, FRANCIELE DE OLIVEIRA COSTA CARVALHO - PR83297
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA DOS SANTOS - SP396936, ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001381-08.2020.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara
Trata-se de ação ajuizada por Parque Acanto em desfavor da Caixa Econômica Federal - CEF, visando à cobrança de dívida no valor de R$ 3.409,27, referente a contribuição condominial. Juntou documentos. Custas pagas. Citação da Caixa Econômica Federal (id 37597812). A parte autora requereu a realização de penhora on-line, via SISBAJUD (id 40831924). Manifestação da Caixa Econômica Federal (id 41225192), requerendo que a parte autora "disponibilize planilha atualizada do período de 10/09/2018 até 10/08/2020 (última competência de responsabilidade da CAIXA), acompanhada dos boletos vencidos após 10/09/2019 caso tenham ocorrido aumentos do valor base do rateio mensal após a referida data, de maneira que possamos tratar e regularizar todos os débitos de responsabilidade da CAIXA em relação ao imóvel." Juntou documentos. A Caixa Econômica Federal juntou comprovante de pagamento (id 45187476 e ss.). Manifestação da parte autora (id 47819136 e 52502612). Manifestação da Caixa Econômica Federal requerendo "a extinção da presente ação, pela satisfação da dívida, nos termos do art. 924 do CPC." (id 54140938). Manifestação da parte autora (id 135564585). Manifestação da Caixa Econômica Federal (id 259499196). Juntou documento. A parte autora requereu a extinção do presente feito nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil (id 264406558). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Tendo em vista a notícia de pagamento do débito trazida pela parte autora (id 264406558), impõe-se a extinção da ação, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas “ex lege”. Com o trânsito em julgado, proceda ao levantamento de penhoras ou restrições que decorram exclusivamente destes autos e que recaiam sobre bens do executado. Tudo cumprido, e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araraquara, data da assinatura eletrônica.