Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FAUSTO BRUNINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA BECCARI DA SILVA - SP198831
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: GERALDO GALLI - SP67876 SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento integral da execução conforme comprovantes de pagamento juntados.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002571-76.2010.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC. P.R.I. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Piracicaba, 23 de fevereiro de 2024. DANIELA PAULOVICH DE LIMA Juíza Federal