Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO APPARICIO OTTAIANO FILHO Advogado do(a)
AUTOR: ALESSANDRO GALLETTI - SP141611
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REU: PAULO PEREIRA RODRIGUES - SP113997, ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470, MARIA SATIKO FUGI - SP108551 DESPACHO Dê-se ciência às partes do retorno destes autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª região. Em nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias e considerando o depósito do acordo realizado em segunda instância em conta do advogado da parte autora, arquivem-se os autos com baixa-findo. Cumpra-se, servindo o presente despacho como expediente de cumprimento (Ofício, Mandado, Carta), no que for pertinente. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. MARíLIA, na data da assinatura eletrônica.
2ª Vara Federal de Marília -SP PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003631-15.2009.4.03.6111