Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MULTVENT - VENEZIANAS INDUSTRIAIS LTDA - ME ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA - SP111074 TERCEIRO
INTERESSADO: SAAVEDRA TRANSPORTES E COMERCIO DE ESQUADRIAS EM METAIS LTDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO SAAVEDRA TRANSPORTES E COMERCIO DE ESQUADRIAS EM METAIS LTDA: ISAIAS NEVES DE MACEDO - SP166810 DESPACHO Após análise minuciosa do processo, entendo ser o caso de chamar o feito à ordem para tornar sem efeito, de forma parcial, os despachos de id 340464487 e 411904179, especificamente no que se refere à determinação de transferência do veículo de placa BWA5E91 para o arrematante. Isso se justifica pelo fato de que tal transferência já havia sido efetivada, tendo o arrematante, inclusive, transacionado o bem com particulares. É dizer, após a arrematação em hasta pública, o veículo já foi alienado pelo arrematante para outrem, o que se comprova pelo CRLV de id. 339347322. Assim, oficie-se ao Detran dando ciência desta decisão, bem como para que desconsidere o ofício anteriormente encaminhado (Ofício nº 395/2024) quanto à ordem de transferência do bem. Noutra ordem de considerações, tendo em vista que o pedido de id 339346043 já foi atendido, promova a secretaria a retirada do terceiro interessado do sistema processual. Prosseguindo com a análise da petição da Fazenda Nacional de id 412562931, oficie-se à Caixa Econômica Federal, nos termos da Resolução nº 110, de 08 de julho de 2010, do Conselho da Justiça Federal, para que converta em renda o valor penhorado nestes autos, devendo o mesmo ser utilizado para abatimento do débito objeto da presente execução fiscal, observada a data do ato constritivo. Após, se em termos, determino a abertura de vista dos autos à exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a alocação dos valores convertidos junto ao débito exequendo, devendo trazer aos autos o valor atualizado de eventual saldo apurado. Decorridos, confirmada a quitação pela exequente ou na inércia desta, quer pela ausência de manifestação, quer por requerimento de concessão de prazo, voltem os autos conclusos. Int. SÃO BERNARDO DO CAMPO, (data da assinatura eletrônica) LEANDRO BACICH SCARABEL SOARES Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001583-93.2017.4.03.6114