Execucao FiscalMultas e demais SançõesExecução Fiscal
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
12/05/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
GARANTIA DE SAUDE LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
KARINA ANTUNES KRAUTHAMER
OAB/SP 169038·CPF·Representa: Réu
ESTELA LESSA MANSUR CRECCHI
OAB/SP 271209·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
14/02/2023, 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/02/2023, 16:40
Trânsito em julgado
14/02/2023, 16:39
Publicação
29/11/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANS
EXECUTADO: GARANTIA DE SAUDE LTDA ATO ORDINATÓRIO Nesta data, promovo a intimação da parte exequente para que tenha ciência que o valor recolhido a título de custas judiciais foi insuficiente, não correspondendo a quantia relativa a 1% do valor da causa, nos termos da Resolução PRES n. 138, de 06/07/2017. Assim, nos termos da Sentença prolatada, na hipótese de não se cumprir o recolhimento da diferença do valor, serão adotadas as providências para viabilizar correspondente inscrição em dívida ativa, em consonância com artigo 16 da Lei n. 9.289/96. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica).
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 4º andar, Consolação - São Paulo-SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0036553-80.2015.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
28/11/2022, 00:00
Publicação
07/11/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA KUSHIDA - SP125660
EXECUTADO: GARANTIA DE SAUDE LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: KARINA KRAUTHAMER FANELLI - SP169038 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ESTELA LESSA MANSUR - SP271209 SENTENÇA (Tipo B) Relatório
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 4º andar, Consolação - São Paulo-SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0036553-80.2015.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de Execução Fiscal entre as partes indicadas. A parte executada afirmou pagamento referente ao valor exequendo (ID 265496147), o que veio a ser reconhecido pela parte exequente (ID 266752012). Assim sendo, os autos vieram conclusos para sentença. Fundamentação Tem-se como certo o recebimento, considerando o reconhecimento apresentado pela parte exequente. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil estabelece: Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; (...). Vê-se que a ocorrência fática se encaixa ao preceito transcrito. Dispositivo Então, de acordo com o artigo 924, II, combinado com o artigo 487, III, a, ambos do Código de Processo Civil, torno extinta a presente execução fiscal, ficando assim resolvido o mérito da pretensão. Fixo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada comprove nestes autos o recolhimento das custas devidas em razão do ajuizamento deste feito, sendo que a Secretaria deste Juízo deverá, na hipótese de não se cumprir o referido prazo, adotar as providências necessárias para viabilizar correspondente inscrição em dívida ativa, em consonância com artigo 16 da Lei 9.289/96. Sem condenação relativa a honorários advocatícios, considerando que ao valor originário já foi acrescido encargo correspondente àquela verba. Não há constrições a serem resolvidas. Publique-se. Intime-se. Advindo trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, dentre os findos, com as cautelas próprias. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)
04/11/2022, 00:00
Expedida/certificada
03/11/2022, 16:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença