Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550
EXECUTADO: PRISCILA DE JESUS COUTINHO S E N T E N Ç A
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002498-71.2022.4.03.6182
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. O Exequente requereu a extinção da ação executiva, em razão da quitação integral do débito (Id 271873607). É o relatório. Decido. Em conformidade com o pedido do Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015. Custas recolhidas (Id 247258840). Advindo o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se somente a parte exequente, pois a parte executada não está representada nos autos. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.