Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: PIZZARIA BOM GOSTO LTDA - ME, ROSINES APARECIDA CONCEICAO, FELLIPE MIRANDA BASTELLI SENTENÇA
24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0004327-21.2008.4.03.6100
Vistos, etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, propôs a presente Execução de Título Executivo Extrajudicial em face de PIZZARIA BOM GOSTO LTDA - ME, ROSINES APARECIDA CONCEICAO, FELLIPE MIRANDA BASTELLI, objetivando o pagamento da quantia de R$ 16.863,18 (dezesseis mil, oitocentos e sessenta e três reais e dezoito centavos) decorrente de Contrato de Renegociação de Dívida e Outras Obrigações. Junta procuração e documentos. Custas recolhidas. Após realização de penhora online de bens, informou a exequente, em petição de ID 168062820, informa a exequente a realização de acordo entre as partes, requerendo a extinção do feito e a liberação das restrições impostas, apresentando em ID n. 241876856 o comprovante de pagamento realizado para liquidação da dívida. Em cumprimento ao despacho de ID n. 243319801, foi procedido ao desbloqueio dos valores penhorados e liberação das restrições de bens móveis imposta. É o relatório. Diante da informação da própria exequente que o débito objeto dos presentes autos foi quitado, de rigor a extinção da execução.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Custas “ex lege”. Sem condenação em honorários, haja vista terem as partes sobre ele disposto pelas vias administrativas. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 7 de março de 2022 VICTORIO GIUZIO NETO Juiz Federal