Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
EXECUTADO: FAVATTI CORRETORA DE SEGUROS LTDA, DAVID CAYRES Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO JOSE DOS SANOTS - SP148413 D E S P A C H O Id 371721703: Oficie-se à CEF para que proceda a transferência dos valores contritos nos autos (Id’s 111254881 e 111539858) para a conta bancária indicada no Id 241619081. Cumprida a determinação supra, inclusive com a resposta da CEF, suspendo o curso da presente execução fiscal com fundamento no art. 40 da Lei n. 6.830/80, conforme requerido pela parte exequente no Id 362489642, e determino o arquivamento imediato deste processo eletrônico, dentre os sobrestados, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira. Friso que os autos permanecerão em arquivo aguardando eventual manifestação do(a) Exequente no tocante ao prosseguimento da execução, sem prejuízo de, decorrido o prazo prescricional intercorrente (que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 ano a contar da intimação desta decisão) ser aplicado o preceituado no parágrafo 4º, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0011341-38.2007.4.03.6182