Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TH MAX ASSISTENCIA TECNICA EM FERRAMENTAS LTDA - EPP, CLAUDEMIR ANTONIO MARCOLINO, MARCOS ROGERIO DE SOUZA PEREIRA DOS SANTOS, JOSE LUIZ VIEIRA, LUIZ AUGUSTO RODRIGUES Advogado do(a)
EXECUTADO: JORGE LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR - SP250045 SENTENÇA
24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5010936-17.2017.4.03.6100
Vistos, etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, propôs a presente Execução de Título Executivo Extrajudicial em face de TH MAX ASSISTENCIA TECNICA EM FERRAMENTAS LTDA - EPP, CLAUDEMIR ANTONIO MARCOLINO, MARCOS ROGERIO DE SOUZA PEREIRA DOS SANTOS, JOSE LUIZ VIEIRA, LUIZ AUGUSTO RODRIGUES, objetivando o pagamento da quantia de R$ 110.329,43 (cento e dez mil, trezentos e vinte e nove reais e quarenta e três centavos) decorrente do inadimplemento de Cédula de Crédito Bancário. Junta procuração e documentos. Custas recolhidas. Após realização de penhora online de bens, informou a exequente, em petição de ID 182024704, informa a exequente a realização de acordo entre as partes, requerendo a extinção do feito e a liberação das restrições impostas, apresentando em ID n. 182024707 o comprovante de pagamento realizado para liquidação da dívida. Em petição de ID n. 242626035, requereu a executada a liberação dos valores bloqueados, tendo em vista o acordo celebrado e devidamente cumprido. É o relatório. Diante da informação da própria exequente que o débito objeto dos presentes autos foi quitado, de rigor a extinção da execução.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Custas “ex lege”. Sem condenação em honorários, haja vista terem as partes sobre ele disposto pelas vias administrativas. Cumpra a Secretaria o despacho de ID 244418671, procedendo ao imediato desbloqueio dos valores penhorados online através do sistema SISBAJUD (ID n. 64774060). Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 7 de março de 2022 VICTORIO GIUZIO NETO Juiz Federal