Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO MAZZILLO - SP195279-E
EXECUTADO: IRENE MARIA DA CONCEICAO LIMA ASSIS DESPACHO Compulsando estes autos, verifico o que segue: 1- a executada fora citada pessoalmente, conforme certificado no ID 242987654, pg. 121/123, no endereço sito à Avenida Jurema, 602, ap. 102 - Indianópolis/SP - CEP 04079-000 e não teve bens bloqueados à época; 2- Opôs Embargos à Execução nº 0011680-34.2016.4.03.6100, os quais foram julgados improcedentes, com o trânsito em julgado ocorrido em 03/05/2019, cujas peças se encontram trasladadas no ID 242987654, pgs. 160/165, estando a executada representada pela Defensoria Pública da União; 3- Prosseguindo o feito, a executada teve um bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud, conforme se verifica no ID 288039861; 4- Fora expedido o mandado de intimação no mesmo endereço onde fora citada, restando a diligência negativa - ID 300373669; 5- Várias intimações pessoais em possíveis endereços da executada foram expedidas, sem sucesso; 5- No entanto, a Defensoria Pública da União não fora intimada acerca do bloqueio, como se verifica no histórico dos autos. Isto posto, determino, preliminarmente ao cumprimento do despacho contido no ID 562577514, que proceda-se à intimação da executada através da Defensoria Pública da União, para que se manifeste acerca do bloqueio de valores efetuado na sua conta no Banco Itaú, no prazo de 15 dias. Int. SãO PAULO, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0019032-82.2012.4.03.6100