Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467
EXECUTADO: AGUINALDO RIBEIRO DE SOUZA MERCEARIA, AGUINALDO RIBEIRO DE SOUZA D E S P A C H O ID nº 249040229: Diante da não localização dos executados Aguinaldo Ribeiro de Souza Mercearia (CNPJ: 13.428.465/0001-90) e Aguinaldo Ribeiro de Souza (CPF: 304.004.218-10) no endereço informado pela autora,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000536-41.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo defiro a realização da busca de endereços pelos sistemas WebService, Renajud e Siel. No que concerne ao sistema SisbaJud, é cediço que, com a difusão dos meios digitais para a realização de operações financeiras, poucas pessoas ainda visitam as agências bancárias em que mantêm suas contas e, portanto, não atualizam os seus cadastros, incluindo seu novo endereço, motivo pelo qual os endereços informados pelo Sistema SisbaJud remontam a todas as contas em todos os bancos, agências e períodos aos quais a parte executada já manteve relacionamento bancário, ou seja, são antigos e desatualizados, pouco se prestando para localização de pessoas para citação ou intimação. Por outro lado, no tocante ao sistema WebService da Secretaria da Receita Federal do Brasil, é sabido que todas as pessoas jurídicas estão sujeitas à Instrução Normativa RFB nº 1863/2018, com a obrigação legal de manter seus dados cadastrais, inclusive endereços, atualizados junto aquele órgão público. Por sua vez, a pessoa física, quanto à atualização de seus dados cadastrais, está sujeita ao Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR), que também as obriga legalmente a manter seus endereços atualizados. O mesmo ocorre quanto ao sistema Renajud, haja vista que, no ato do licenciamento de veículo novo, o proprietário deve apresentar comprovante de endereço, obrigação que também deve ser atendida quando da transferência de veículo. Ademais, relativamente ao Sistema de Informações Eleitorais - Siel, com a obrigatoriedade do eleitorado ao recadastramento biométrico instituído pela Justiça Eleitoral há, também, a atualização dos dados referentes ao domicílio do eleitor, nos termos do disposto na Resolução TSE nº 23.335/2011. Por fim, no tocante aos sistemas Dataprev e Infoseg, estes são disponibilizados às varas que detém competência em matéria previdenciária e criminal, respectivamente, ou competência mista, o que não é o caso deste juízo, o qual não opera com os mencionados sistemas de informações. Diante de todo o exposto, deixo de determinar a busca de endereços pelos Sistemas SisbaJud, Dataprev e Infoseg, devendo tais buscas se limitarem aos sistemas WebService, Renajud e Siel. Após, cumpridas as determinações e sobrevindo o resultados das pesquisas, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 6 de julho de 2022.