Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO do(a)
AUTOR: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566 ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARILEN ROSA DE ARAUJO - SP296863
REU: E A C COMERCIAL PINTURAS LTDA SENTENÇA - TIPO B
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 5020311-03.2021.4.03.6100
Trata-se de ação monitória promovida por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT), para cobrança de Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços e Venda de Produtos, sob o nº 9912478836. Devidamente citada (certidão – ID. 447888104), a parte ré não efetuou o pagamento nem ofereceu embargos, o que motivou a decretação da sua revelia (ID. 470627664).
Diante do exposto, tendo em vista a revelia (art. 344, CPC), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO da autora, reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valor de R$ 51.408,35 (cinquenta e um mil, quatrocentos e oito reais e trinta e cinco centavos), devido pela parte ré, valor este atualizado até 19.02.2021, data a partir da qual continuará a ser atualizado na mesma forma da planilha acostada com a inicial, razão pela qual fica convertido o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no parágrafo segundo do artigo 701 do CPC. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do principal. Requeira a exequente o que de direito para o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, sobrestado. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura eletrônica. JOSE HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal