Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA EDUARDA ROMAO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GRAZIELA COSTA LEITE - SP303190 REPRESENTANTE do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ROSELI CABALLERO PIVA - SP382893
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO
INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000568-11.2020.4.03.6110 Vistos e examinados os autos,
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos da ação ordinária em epígrafe movida por MARIA EDUARDA ROMAO DE OLIVEIRA em face da UNIÃO FEDERAL. Intimado sobre a satisfatividade da execução, referente aos valores de RPV – honorários advocatícios e multa arbitrada pelo Juízo ( Id 477787952 e seguintes), bem como sobre a obrigação de fazer, referente ao medicamento disponibilizado, sob pena de extinção da execução, a exequente não se manifestou.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Custas “ex lege”. Sem honorários. P.R.I. Sorocaba, data lançada eletronicamente. MARIA FERNANDA DE MOURA E SOUZA Juíza Federal