Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008532-84.2008.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos SUCEDIDO: LUIZ DE FRANCA LIMA SUCESSOR: LUIZ GUSTAVO DE FRANCA LIMA, OCTAVIO JOSE DE FRANCA LIMA Advogados do(a) SUCEDIDO: CARLOS ALBERTO FERNANDES - SP397370, MARIA RUBINEIA DE CAMPOS - SP256745 Advogados do(a) SUCESSOR: CARLOS ALBERTO FERNANDES - SP397370, MARIA RUBINEIA DE CAMPOS - SP256745
Trata-se de execução de sentença com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Iniciada a execução nos termos da legislação vigente, houve o cumprimento da obrigação de fazer pelo(a) executado(a), através do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o depósito da(s) importância(s) devida(s), a sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte exequente, nos termos da Resolução do CJF/STJ vigente à época, conforme extrato(s) de pagamento (RPV) colacionado(s) aos autos (ID. 300691914 e anexos). Autos conclusos. Decido. Diante do cumprimento da obrigação de fazer pelo(a) executado(a), DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Bem ainda, considerando o que dispõe o artigo 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, fica a parte autora/exequente intimada, por intermédio de seu(ua) advogado(a), via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer diretamente à agência bancária depositária da(s) importância(s) disponibilizada(s) e proceder ao respectivo saque. Com trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se.