Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CLOVIS TADEU LOZANO GUIDOTTI ADVOGADO do(a)
AUTOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência às partes da redistribuição dos presentes autos a esta 1ª Vara Federal de Limeira - SP (Provimento CJF3R n.º 171, de 29 de outubro de 2025).
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Limeira Avenida Comendador Agostinho Prada, 2651, Jardim Maria Buchi Modeneis, Limeira - SP - CEP: 13482-900 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001068-46.2018.4.03.6143
Trata-se de ação julgada parcialmente procedente para condenar o INSS a conceder a aposentadoria por tempo de contribuição a partir de 21/02/2017. Após a apresentação de apelações, o INSS informou a implantação do benefício (ID343706069). Posteriormente, o autor informou não ter interesse no recebimento do benefício em caráter precário, optando por aguardar uma decisão definitiva, com o trânsito em julgado (ID 346288991). Ante a manifestação de ID 452128769, na qual o autor mudou o seu pedido, expressando interesse no imediato recebimento do benefício, deixo de determinar a sua suspensão. Havendo comprovação de que o benefício foi cessado, notifique-se a Central de Análise de Benefício (CEAB-DJ-INSS), para ciência do quanto determinado nesta demanda, para o efetivo cumprimento, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da data do efetivo encaminhamento desta ordem, vez que presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência (reconhecimento do direito vindicado e do perigo da demora). Comunique-se pelo PJe. Cópia desta decisão servirá de ofício, caso seja necessário. Sem prejuízo, intime-se o INSS para contrarrazões e encaminhe-se os autos ao E. TRF3, com nossas homenagens. Int. Cumpra-se. LIMEIRA, 15 de dezembro de 2025. CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA Juíza Federal