Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: OSVALDO ANTONIO PAVANELLO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS ALVES PINTAR - SP199051
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Ante o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela parte exequente, autos nº 5015035-60.2018.4.03.0000, mantendo a decisão deste Juízo, declaro extinto o presente Cumprimento de Sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. No caso de eventual interposição de apelação,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002311-39.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo legal (art. 1010 do CPC). Em termos, remetam-se ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Intimem-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.