Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
EXECUTADO: FERNANDEZ SOCIEDADE ANONIMA INDUSTRIA DE PAPEL Advogado do(a)
EXECUTADO: ERICK RENATO CRAVEIRO FONTANAZZO - SP256704 SENTENÇA (tipo b) A parte exequente requer a extinção do processo de execução, alegando o pagamento do débito pela parte executada. Feito o relatório, fundamento e decido. Diante da alegada satisfação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas não recolhidas ficam dispensadas por serem de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00, nos termos do artigo 1º, I, da Portaria MF n.º 75/2012, e do artigo 18, § 1º, da Lei n.º 10.522/2002. Determino o levantamento de eventuais constrições e o recolhimento de mandados porventura expedidos. À publicação e intimações e, após o trânsito em julgado, arquivamento dos autos. Bragança Paulista, 25 de janeiro de 2023. Arthur Almeida de Azevedo Ribeiro Juiz Federal Substituto
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5001455-19.2021.4.03.6123