Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE CANDIDO DOS SANTOS FILHO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, MARIA DE LOURDES CORREA GUIMARAES Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES CORREA GUIMARAES - SP129234, SOLANGE LIMEIRA DA SILVA DE SOUZA - SP128765 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA TIERNO DOS SANTOS - SP221562 Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES CORREA GUIMARAES - SP129234
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, MATILDE DUARTE GONCALVES - SP48519, EZIO PEDRO FULAN - SP60393 S E N T E N Ç A Com o trânsito em julgado, foi dado início à fase de cumprimento de sentença. Os valores devidos pelo Banco do Brasil S.A. foram depositados, documentos id’s n.º 40523316, 52354054 e 11856970, sendo apropriados pela CEF conforme documento id n.º 13562125 e transferidos ao beneficiário conforme documento id n.º 135623776. Após, nada mais foi requerido nos autos, documento id n.º 164765784. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito, com resolução de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015312-88.2004.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo