Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADEMIR BRUNO MERLO Advogados do(a)
EXEQUENTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611, ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000594-23.2018.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
Trata-se de ação proposta por ADEMIR BRUNO MERLO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário. Regularmente processado o feito, após o trânsito em julgado, iniciou-se a execução de sentença para satisfação dos honorários sucumbenciais devidos nos autos. Extrato de pagamento de RPV/PRC juntado no id. 244572171. Comprovante de levantamento dos valores juntados no id. 252970851. Vieram os autos conclusos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925 do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I. Jundiaí, 8 de julho de 2022.