Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607
EXECUTADO: AUTO POSTO LYON LTDA - EPP, BENJAMIN BERTON REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BENJAMIN BERTON ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: BENJAMIN BERTON - SP44606 DESPACHO Compulsando estes autos, encontro a seguinte situação: ID 558588079: Informa o executado a arrematação em hasta pública, em processos originários da 2ª Vara do trabalho de Osasco/SP (processo 1000096-44.2017.5.02.0382), da 89ª Vara do Trabalho de SP (processo 001339-63.2016.5.02.0089) e da 17ª Vara do trabalho de SP (processo 1001921-22.2016.5.02.0717), de todos os veículos bloqueados via Renajud neste feito no ID 558511635, conforme cartas de arrematação anexadas nos ID's 558588083, 558588085 e 558588086 e requer a liberação da restrição, para que os arrematantes possam regularizar a situação dos veículos. ID 564706929: Peticiona nos autos, a arrematante do veículo de placas DWO 8808 em leilão promovido pela 17ª Vara do trabalho de SP, requerendo a liberação da sua restrição, para que possa regularizar sua matrícula junto ao Detran/SP. Isto posto, devidamente comprovados os fatos pela documentação anexada aos autos, considerando a determinação de não bloqueio de veículos com inúmeras restrições gravadas contida no despacho do ID 552329783,
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5017562-18.2018.4.03.6100 defiro sejam retiradas as restrições gravadas por esta 22ª Vara Federal Cível de SP na matrícula dos veículos de placas EYH 1214,DWO 8808, DPS 9063 E BGA 5528. Cadastre a requerente IZETE SANTANA DE OLIVEIRA - CPF 358.857.458-11 como Terceira Interessada e intime-a desta decisão através de seus patronos. Encaminhe-se cópia desta decisão às Varas do Trabalho supramencionadas, pelas vias pertinentes. Em prosseguimento do feito, inime-se a exequente para que requeira o quê de direito, no prazo de 15 dias. Int. SãO PAULO, data da assinatura eletrônica.