Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CLAUDIA VALERIA CREPALLI FERREIRA Advogados do(a)
AUTOR: HELLEN OLIVEIRA DA SILVA - SP404098, MARCELO TAVARES CERDEIRA - SP154488, MAURO TAVARES CERDEIRA - SP117756
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 19 de fevereiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000447-48.2017.4.03.6183
20/02/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/02/2024, 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2024, 15:21
Conclusão (para julgamento)
18/02/2024, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CLAUDIA VALERIA CREPALLI FERREIRA Advogados do(a)
AUTOR: HELLEN OLIVEIRA DA SILVA - SP404098, MARCELO TAVARES CERDEIRA - SP154488, MAURO TAVARES CERDEIRA - SP117756
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente da liberação dos valores da condenação. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000447-48.2017.4.03.6183 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CLAUDIA VALERIA CREPALLI FERREIRA Advogados do(a)
AUTOR: HELLEN OLIVEIRA DA SILVA - SP404098, MARCELO TAVARES CERDEIRA - SP154488, MAURO TAVARES CERDEIRA - SP117756
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 19 de fevereiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000447-48.2017.4.03.6183
20/02/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/02/2024, 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2024, 15:21
Conclusão (para julgamento)
18/02/2024, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CLAUDIA VALERIA CREPALLI FERREIRA Advogados do(a)
AUTOR: HELLEN OLIVEIRA DA SILVA - SP404098, MARCELO TAVARES CERDEIRA - SP154488, MAURO TAVARES CERDEIRA - SP117756
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente da liberação dos valores da condenação. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000447-48.2017.4.03.6183 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
09/01/2024, 00:00
Mero expediente
08/01/2024, 23:12
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 22:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/01/2024, 21:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/01/2024, 21:59
Ato ordinatório
23/05/2023, 13:19
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
24/04/2023, 21:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:58
Por decisão judicial
09/03/2023, 16:27
Publicação
01/03/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CLAUDIA VALERIA CREPALLI FERREIRA Advogados do(a)
AUTOR: HELLEN OLIVEIRA DA SILVA - SP404098, MARCELO TAVARES CERDEIRA - SP154488, MAURO TAVARES CERDEIRA - SP117756
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SãO PAULO, 25 de fevereiro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000447-48.2017.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
28/02/2023, 00:00
Publicação
14/12/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CLAUDIA VALERIA CREPALLI FERREIRA Advogados do(a)
AUTOR: HELLEN OLIVEIRA DA SILVA - SP404098, MARCELO TAVARES CERDEIRA - SP154488, MAURO TAVARES CERDEIRA - SP117756
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). SãO PAULO, 12 de dezembro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000447-48.2017.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
13/12/2022, 00:00
Expedida/certificada
12/12/2022, 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CLAUDIA VALERIA CREPALLI FERREIRA Advogados do(a)
AUTOR: HELLEN OLIVEIRA DA SILVA - SP404098, MARCELO TAVARES CERDEIRA - SP154488, MAURO TAVARES CERDEIRA - SP117756
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Id. 265772654 - Expeça-se novo ofício requisitório referente aos honorários sucumbenciais em favor da sociedade de advogados SOCIEDADE DE ADVOGADOS CERDEIRA ROCHA, VENDITE, BARBOSA, BORGO, ETCHALUS ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS, CNPJ: 02.498.208.0001/08.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000447-48.2017.4.03.6183 Intime-se. Cumpra-se.
23/11/2022, 00:00
Mero expediente
22/11/2022, 16:24
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 17:26
Publicação
17/10/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CLAUDIA VALERIA CREPALLI FERREIRA Advogados do(a)
AUTOR: HELLEN OLIVEIRA DA SILVA - SP404098, MARCELO TAVARES CERDEIRA - SP154488
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SãO PAULO, 13 de outubro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000447-48.2017.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
14/10/2022, 00:00
Publicação
21/07/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CLAUDIA VALERIA CREPALLI FERREIRA Advogados do(a)
AUTOR: HELLEN OLIVEIRA DA SILVA - SP404098, MARCELO TAVARES CERDEIRA - SP154488
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). SãO PAULO, 11 de julho de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000447-48.2017.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
20/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CLAUDIA VALERIA CREPALLI FERREIRA Advogados do(a)
AUTOR: HELLEN OLIVEIRA DA SILVA - SP404098, MARCELO TAVARES CERDEIRA - SP154488
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). SãO PAULO, 11 de julho de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000447-48.2017.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
20/07/2022, 00:00
Expedida/certificada
19/07/2022, 12:27
Publicação
07/06/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CLAUDIA VALERIA CREPALLI FERREIRA Advogados do(a)
AUTOR: REBECA PIRES DIAS - SP316554, HELLEN OLIVEIRA DA SILVA - SP404098, MARCELO TAVARES CERDEIRA - SP154488
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000447-48.2017.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a decisão determinou a juntada de cessão do crédito que comprove que a verba sucumbencial fosse totalmente cedida pela advogada Rebeca Pires Dias (Id.244590020). Alega o recorrente que a advogada Rebeca Pires Dias não faz mais parte do quadro societário, requerendo que o ofício requisitório referente aos honorários advocatícios sejam expedidos em nome da sociedade de advogados, conforme indicado na procuração inicial (Id. 12351665). Afirma, ainda, que o instrumento de procuração indicava o rol de advogados pertencentes ao escritório, inclusive o advogado e administrador Marcelo Tavares Cerdeira subscreveu várias petições, que estando a sociedade indicada nas petições e na procuração, desnecessária é a apresentação de cessão dos honorários. Requer o acolhimento dos embargos de declaração para que sejam sanados os vícios apontados. Dispositivo Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivamente opostos. A procuração comprova que a sociedade de advogados foi contratada pela parte autora. Além disso, regulamente intimada, a Advogada Rebeca Pires Dias não se manifestou nos autos. Posto isso, acolho os presentes embargos de declaração para deferir a expedição de ofício requisitório referente aos honorários sucumbenciais em favor da sociedade de advogados. Outrossim, defiro a exclusão da advogada Rebeca Pires Dias. Anote-se. Após, venham conclusos para transmissão do ofício precatório nº20220006476. Intimem-se. Cumpra-se.
06/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
03/06/2022, 16:53
Acolhimento de Embargos de Declaração
03/06/2022, 16:49
Conclusão (para decisão)
30/05/2022, 10:05
Mero expediente
25/04/2022, 13:44
Conclusão (para despacho)
23/04/2022, 20:58
Petição (Embargos de declaração)
15/03/2022, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CLAUDIA VALERIA CREPALLI FERREIRA Advogados do(a)
AUTOR: REBECA PIRES DIAS - SP316554, HELLEN OLIVEIRA DA SILVA - SP404098, MARCELO TAVARES CERDEIRA - SP154488
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando que a advogado REBECA PIRES DIAS, assinou a petição inicial, apresente o advogado MARCELO TAVARES CERDEIRA contrato de cessão do crédito que comprove que à verba sucumbencial foi totalmente cedida, sob pena de arbitramento do percentual devido a cada advogado. Porém, para se evitar prejuízo à autora, retifique o ofício precatório relativo ao principal nº 20220006476, devendo constar como advogado MARCELO TAVARES CERDEIRA, conforme instrumento de procuração juntado - Id 40968291 e 12351665 pág.84/85, possibilitando a transmissão. Após, publique-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000447-48.2017.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
08/03/2022, 00:00
Mero expediente
07/03/2022, 13:39
Conclusão (para decisão)
28/02/2022, 10:15
Publicação
21/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CLAUDIA VALERIA CREPALLI FERREIRA Advogados do(a)
AUTOR: REBECA PIRES DIAS - SP316554, HELLEN OLIVEIRA DA SILVA - SP404098, MARCELO TAVARES CERDEIRA - SP154488
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). SãO PAULO, 19 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000447-48.2017.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
20/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
19/01/2022, 16:40
Mero expediente
14/10/2021, 15:02
Conclusão (para decisão)
23/08/2021, 19:55
Recebimento
13/08/2021, 10:03
Remessa (outros motivos)
13/08/2021, 10:03
Recebimento
09/08/2021, 22:54
Decisão Interlocutória de Mérito
03/08/2021, 14:27
Conclusão (para despacho)
29/06/2021, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CLAUDIA VALERIA CREPALLI Advogados do(a)
AUTOR: HELLEN OLIVEIRA DA SILVA - SP404098, MARCELO TAVARES CERDEIRA - SP154488
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista a certidão ID 55239367, manifeste-se a parte autora, providenciando a devida regularização do nome perante à Receita Federal do Brasil. Após, comprovada a regularização, proceda a Secretaria à expedição do ofício precatório quanto à verba principal. Oportunamente, tornem conclusos para deliberação da petição ID 53842000. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000447-48.2017.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
15/06/2021, 00:00
Mero expediente
10/06/2021, 14:47
Conclusão (para despacho)
10/06/2021, 13:51
Publicação
12/05/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CLAUDIA VALERIA CREPALLI Advogados do(a)
AUTOR: REBECA PIRES DIAS - SP316554, MARCELO TAVARES CERDEIRA - SP154488, MARCELO CARDOSO - SP355872
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Diante da concordância da parte exequente, homologo os cálculos do INSS (documento id. 36715041). Expeça-se ofício precatório apenas quanto à verba principal. Quanto à verba sucumbencial, manifeste-se a advogada REBECA PIRES DIAS, quanto ao requerido na petição id. 40967971, visto que assinou a petição inicial.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000447-48.2017.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se SãO PAULO, 4 de maio de 2021.
11/05/2021, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
04/05/2021, 16:33
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)