Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VANDERLEI BATISTA RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: NEUSA CRISTINA DOS SANTOS RITONI - SP271814
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003665-96.2019.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
Trata-se de ação proposta por VANDERLEI BATISTA RODRIGUES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário. Regularmente processado o feito, após o trânsito em julgado, iniciou-se a execução de sentença para satisfação dos honorários sucumbenciais devidos nos autos. Extrato de pagamento de RPV/PRC juntado no id. 244574397. Certificou-se o levantamento do valor depositado nos autos (id. 251363170). Vieram os autos conclusos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925 do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I. Jundiaí, 27 de maio de 2022.