Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
APELANTE: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807-A
APELADO: LUIZ BENEDITO DONATTI, NEUZA APARECIDA ARICETO DONATTI ADVOGADO do(a)
APELADO: EMERSON BARJUD ROMERO - SP194384-N DECISÃO À vista do falecimento do coautor LUIZ BENEDITO DONATTI, conforme informação obtida em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, determino a suspensão do feito, com fulcro no artigo 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000325-87.2009.4.03.6127 RELATOR: NERY DA COSTA JUNIOR Intime-se o advogado do autor para que diligencie a fim de trazer aos autos cópia do atestado de óbito, bem como para que esclareça se há interesse de eventuais herdeiros na sucessão processual e, em caso positivo, promova a respectiva habilitação, no prazo de 15 (quinze) dias. NERY JÚNIOR Desembargador Federal