Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IDEQUI ANZAI, SHIDEKO OGURA ANZAI Advogados do(a)
AUTOR: ANTONIO ALVES FRANCO - SP20226, VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO - SP207906
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR - SP109735 D E S P A C H O Ciência às partes da descida do presente feito. Tendo em vista a transação homologada e a extinção do feito na 2ª instância (decisão ID 252399881), com comprovantes de pagamento nos IDs 252399873/252399874, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0009816-21.2008.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto