Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: SUELI CRISTINA SILVA - MG141178-A
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA
FRANCA / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 5000039-17.2019.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca
Trata-se de execução individual de sentença coletiva ajuizada contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da qual a parte autora pretende, na forma dos artigos 523 a 527 do Código de Processo Civil, a execução do julgado proferido nos autos da ação declaratória nº 0006816-35.2002.403.6102, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Açúcar, Alimentação e Afins de Igarapava e Região em face da ora executada e da Fundação Sinhá Junqueira, que tramitou perante a Subseção Judiciária de Ribeirão Preto. A CEF concordou com a obrigação e depositou na conta vinculada os valores executados (id 48120676). Na sequência, a parte exequente requereu a extinção da execução (id 24571236).
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Franca, datada e assinada eletronicamente. LEANDRO ANDRÉ TAMURA Juiz Federal