Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE CARLOS XAVIER Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA VANESSA BRAGATTO STOCO - SP186216, VALQUIRIA CARRILHO - SP280649
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006689-35.2017.4.03.6183 Vistos, em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado. Intimadas as partes, foi requerida a expedição de certidão de advogado constituído. Após a expedição, não houve manifestação ou requerimento algum. Vieram os autos conclusos. Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JUNIOR Juiz Federal
08/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
07/03/2022, 17:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/03/2022, 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/03/2022, 16:23
Conclusão (para julgamento)
25/02/2022, 20:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS XAVIER Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA VANESSA BRAGATTO STOCO - SP186216, VALQUIRIA CARRILHO - SP280649
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Doc. 187145098: dê-se ciência à parte exequente. Prazo: 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos par extinção da execução. Int. São Paulo, 2 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006689-35.2017.4.03.6183
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE CARLOS XAVIER Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA VANESSA BRAGATTO STOCO - SP186216, VALQUIRIA CARRILHO - SP280649
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006689-35.2017.4.03.6183 Vistos, em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado. Intimadas as partes, foi requerida a expedição de certidão de advogado constituído. Após a expedição, não houve manifestação ou requerimento algum. Vieram os autos conclusos. Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JUNIOR Juiz Federal
08/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
07/03/2022, 17:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/03/2022, 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/03/2022, 16:23
Conclusão (para julgamento)
25/02/2022, 20:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS XAVIER Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA VANESSA BRAGATTO STOCO - SP186216, VALQUIRIA CARRILHO - SP280649
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Doc. 187145098: dê-se ciência à parte exequente. Prazo: 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos par extinção da execução. Int. São Paulo, 2 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006689-35.2017.4.03.6183
14/02/2022, 00:00
Mero expediente
03/02/2022, 22:16
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 13:19
Publicação
10/11/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS XAVIER Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA VANESSA BRAGATTO STOCO - SP186216, VALQUIRIA CARRILHO - SP280649
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Cientificar as partes acerca do(s) extrato(s) de pagamento do(s) requisitório(s) transmitido(s), bem como da remessa dos autos para extinção da execução caso nada seja requerido em 10 (dez) dias. São Paulo, 20 de outubro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006689-35.2017.4.03.6183
09/11/2021, 00:00
Expedida/certificada
08/11/2021, 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/10/2021, 10:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/10/2021, 10:44
Publicação
27/08/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS XAVIER Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA VANESSA BRAGATTO STOCO - SP186216, VALQUIRIA CARRILHO - SP280649
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. São Paulo, 18 de agosto de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006689-35.2017.4.03.6183
26/08/2021, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/08/2021, 12:42
Por decisão judicial
25/08/2021, 12:42
Expedida/certificada
25/08/2021, 12:42
Publicação
17/06/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS XAVIER Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA VANESSA BRAGATTO STOCO - SP186216, VALQUIRIA CARRILHO - SP280649
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). São Paulo, 14 de junho de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006689-35.2017.4.03.6183
16/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
15/06/2021, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS XAVIER Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA VANESSA BRAGATTO STOCO - SP186216, VALQUIRIA CARRILHO - SP280649
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Mantenho o decidido (doc. 48556560), vez que os honorários contratuais previstos no contrato apresentado a Juízo excedem o limite máximo de trinta por cento do total da condenação e não há comprovação de que o valor de três mil reais e três salários de benefício não foi ou não será pago. Expeçam-se os requisitórios. Int. São Paulo, 27 de maio de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006689-35.2017.4.03.6183
09/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
08/06/2021, 15:32
Mero expediente
08/06/2021, 14:36
Conclusão (para despacho)
27/05/2021, 18:25
Publicação
27/04/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS XAVIER Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA VANESSA BRAGATTO STOCO - SP186216, VALQUIRIA CARRILHO - SP280649
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diante da expressa concordância do exequente com os cálculos apresentados pelo INSS, homologo a conta de doc. 47117885, no valor de R$50.295,61 referente às parcelas em atraso e de R$5.029,56 a título de honorários de sucumbência, atualizados até 11/2020. O patrono da parte autora, anteriormente à expedição do(s) ofício(s) requisitórios, postula o destaque dos honorários advocatícios consoante disposto no artigo 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94. A questão envolve os honorários advocatícios estabelecidos por contrato entre o advogado e seu cliente, que não deve ser confundida com a questão relativa aos honorários de sucumbência. O acolhimento atinente ao destaque dos honorários contratuais deve observar que: (a) O requerimento tenha sido feito antes da expedição do ofício requisitório/precatório; (b) O contrato tenha sido juntado aos autos; (c) Tenha sido formulado pelo profissional que se encontra identificado no próprio contrato, e não pela parte autora (que não detém legitimidade), ou pela sociedade de advogados que não integra um dos polos desse contrato; (d) Refira-se ao patrono que efetivamente atuou no processo, evitando-se que novo advogado seja constituído ao final da demanda em prejuízo àquele que defendeu os interesses do autor; e (e) Seja observado o limite máximo de 30% do total da condenação em consonância com o Estatuto da OAB. No presente caso, verifico que não foi cumprido o item "e", visto que pactuados honorários de R$3.000,00 (três mil reais), três salários de benefício e trinta por cento das parcelas em atraso (doc. 47830810), razão pela qual
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006689-35.2017.4.03.6183 indefiro o pedido. Em face do disposto na Resolução CJF n. 458, de 04.10.2017, que regulamenta a expedição de ofícios requisitórios, informe a parte exequente em 10 (dez) dias: a) se existem deduções a serem feitas nos termos do artigo 8º, incisos XVI e XVII, sendo que, em caso positivo, deverá indicar o valor; b) o número de meses e respectivos valores do exercício corrente e dos anteriores; c) se o benefício do(a) requerente continua ativo ou não, apresentando extrato de pagamento atualizado; d) comprove a regularidade do CPF de todos os requerentes, juntando a folha expedida junto à Receita Federal (site), bem como informação de divergência entre os dados constantes da Receita Federal (CPF) e autuação do feito, requerendo a regularização, se o caso. Fica ciente de que eventual falecimento deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo; e) beneficiário dos honorários advocatícios (se houver) e juntada do respectivo comprovante de regularidade do CPF, conforme item "d" supra; Cumpridas as determinações supra, expeça(m)-se o(s) requisitório(s). No silêncio ou não prestadas integralmente as informações supra, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Paulo, 8 de abril de 2021.
26/04/2021, 00:00
Homologação de Transação
14/04/2021, 15:43
Conclusão (para decisão)
08/04/2021, 15:48
Publicação
17/03/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS XAVIER Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA VANESSA BRAGATTO STOCO - SP186216, VALQUIRIA CARRILHO - SP280649
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos apresentados em execução invertida pelo INSS (executado), bem como para cumprir o disposto no artigo 534 do CPC, em caso de discordância. São Paulo, 15 de março de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006689-35.2017.4.03.6183