Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VIACAO VILA FORMOSA LTDA, CONSTRUFERT EMPREITEIRA LTDA, UNILESTE ENGENHARIA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: FABIO LUIS AMBROSIO - SP154209, GERSON SOUZA DO NASCIMENTO - SP257383 Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO PACHECO DE MEDEIROS NETO - MG49756 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE XAVIER DUARTE - SP90307 D E S P A C H O
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0045861-97.2002.4.03.6182 Intime-se a parte executada para que regularize o débito remanescente nos termos da manifestação de Id 244863302, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, ou ainda com pedido expresso da exequente para arquivar os autos nos termos do art. 40 da LEF, desde logo, será o feito suspenso, com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, devendo o presente processo eletrônico ser desde logo arquivado, dentre os sobrestados, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira. Friso que os autos permanecerão em arquivo aguardando eventual manifestação do(a) Exequente no tocante ao prosseguimento da execução, sem prejuízo de, decorrido o prazo prescricional intercorrente (que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 ano a contar da intimação desta decisão) ser aplicado o preceituado no parágrafo 4º, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04. Publique-se. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.