Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
EXECUTADO: ANTONIO CELSO CAMILLO Advogado do(a)
EXECUTADO: MIRENA BIGARDI - SP348470 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5010930-53.2021.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ANTONIO CELSO CAMILLO. Decisão determinando a citação das executados. (ID 243718536) Executado citado.(ID 245126735) Tentativa de conciliação infrutífera.(ID 247300025) Decisão constituindo título executivo judicial e determinando a intimação dos executados para pagamento.(ID 260275085) Certidão de intimação do executado para pagamento.(ID 260679325) Petição da exequente requerendo bloqueio de valores através do sistema BACENJUD, bem como pesquisa de veículos e bens através dos sistemas RENAJU e INFOJUD.(ID 264722351) Petição da exequente requerendo a extinção do feito, nos termos do art 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em face da liquidação do débito pelo executado, por tratativas administrativas realizadas, contrato nº 251185400000294838.(ID 299075711) Decido. Tendo em vista que o único objeto do feito é o contrato nº 251185400000294838, JULGO EXTINTA a execução, com base no inciso II do artigo 924 do Novo Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, em face da composição das partes informada pela exequente. Custa “ex lege”. Com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos, com baixa-findo. Publique-se e intimem-se.