Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EMBARGANTE: AUTO PECAS E MECANICA CARGA PESADA LTDA - EPP Advogado do(a)
EMBARGANTE: MARIA CAROLINE GOMES FELIX FABRI PRATAVIERA - MS20012
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 4º, II, 'f' da Portaria COXI-01V Nº 62/2021 (com alterações pela Portaria COXI-01V 89/2022), ficam as partes intimadas a se manifestarem, em 05 (cinco) dias, sobre o trânsito em julgado da lide e/ou retorno dos autos da instância recursal, sob pena de remessa ao arquivo, na ausência de requerimentos. Coxim/MS, 23 de fevereiro de 2023.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0000370-19.2016.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim
24/02/2023, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
16/02/2023, 12:50
Trânsito em julgado
16/02/2023, 12:49
Publicação
23/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: AUTO PECAS E MECANICA CARGA PESADA LTDA - EPP Advogado do(a)
APELANTE: MARIA CAROLINE GOMES FELIX FABRI PRATAVIERA - MS20012-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
APELADO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-A, LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O O DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY. ID nº 267667691: após a interposição de apelação em face da sentença que julgou improcedentes os embargos à execução de título extrajudicial, informa o embargante/apelante que realizou acordo com a Caixa para quitação dos contratos em discussão no presente feito. Juntou cópia da sentença de extinção do processo de execução e de comprovante de pagamento feito a Caixa, referente ao boleto de liquidação da dívida. Decido. A sentença proferida no processo de execução extinguiu o feito com resolução de mérito, nos termos do Artigo 924, inciso III, e Artigo 925, ambos do CPC. Assim, a extinção do feito executivo devido à autocomposição das partes representa superveniência de fato novo a ensejar a perda de objeto dos embargos à execução, que devem ser extintos sem julgamento do mérito. A questão relativa aos honorários advocatícios prevalece conforme estipulada pelas partes no acordo. Pelo exposto, nos termos do Artigo 485, inciso VI, c.c do Artigo 932, inciso III, do CPC, extingo os embargos à execução sem julgamento do mérito, prejudicada a apelação. Publique-se e
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000370-19.2016.4.03.6007 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY intime-se. Após as cautelas legais, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos no sistema. São Paulo, 14 de dezembro de 2022.
10/01/2023, 00:00
Expedida/certificada (Decisão)
09/01/2023, 13:48
Recurso prejudicado
22/12/2022, 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2022, 07:00
Conclusão (para decisão)
14/12/2022, 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: AUTO PECAS E MECANICA CARGA PESADA LTDA - EPP Advogado do(a)
APELANTE: MARIA CAROLINE GOMES FELIX FABRI PRATAVIERA - MS20012-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
APELADO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-A, LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O O DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY. ID nº 264836739:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000370-19.2016.4.03.6007 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY intime-se novamente o apelante para se pronunciar a respeito da manifestação apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de interesse na negociação da dívida, com informação de contato para o apelante, caso queira, procurar sua Agência de Relacionamento. Intime(m)-se. São Paulo, 18 de novembro de 2022.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: AUTO PECAS E MECANICA CARGA PESADA LTDA - EPP Advogado do(a)
APELANTE: MARIA CAROLINE GOMES FELIX FABRI PRATAVIERA - MS20012-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
APELADO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-A, LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O O DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY. ID nº 267667691: após a interposição de apelação em face da sentença que julgou improcedentes os embargos à execução de título extrajudicial, informa o embargante/apelante que realizou acordo com a Caixa para quitação dos contratos em discussão no presente feito. Juntou cópia da sentença de extinção do processo de execução e de comprovante de pagamento feito a Caixa, referente ao boleto de liquidação da dívida. Decido. A sentença proferida no processo de execução extinguiu o feito com resolução de mérito, nos termos do Artigo 924, inciso III, e Artigo 925, ambos do CPC. Assim, a extinção do feito executivo devido à autocomposição das partes representa superveniência de fato novo a ensejar a perda de objeto dos embargos à execução, que devem ser extintos sem julgamento do mérito. A questão relativa aos honorários advocatícios prevalece conforme estipulada pelas partes no acordo. Pelo exposto, nos termos do Artigo 485, inciso VI, c.c do Artigo 932, inciso III, do CPC, extingo os embargos à execução sem julgamento do mérito, prejudicada a apelação. Publique-se e
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000370-19.2016.4.03.6007 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY intime-se. Após as cautelas legais, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos no sistema. São Paulo, 14 de dezembro de 2022.
10/01/2023, 00:00
Expedida/certificada (Decisão)
09/01/2023, 13:48
Recurso prejudicado
22/12/2022, 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2022, 07:00
Conclusão (para decisão)
14/12/2022, 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: AUTO PECAS E MECANICA CARGA PESADA LTDA - EPP Advogado do(a)
APELANTE: MARIA CAROLINE GOMES FELIX FABRI PRATAVIERA - MS20012-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
APELADO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-A, LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O O DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY. ID nº 264836739:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000370-19.2016.4.03.6007 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY intime-se novamente o apelante para se pronunciar a respeito da manifestação apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de interesse na negociação da dívida, com informação de contato para o apelante, caso queira, procurar sua Agência de Relacionamento. Intime(m)-se. São Paulo, 18 de novembro de 2022.
02/12/2022, 00:00
Mero expediente
01/12/2022, 16:20
Conclusão (para decisão)
11/11/2022, 14:11
Julgamento em Diligência
17/10/2022, 13:28
Retirado
14/10/2022, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: AUTO PECAS E MECANICA CARGA PESADA LTDA - EPP Advogado do(a)
APELANTE: MARIA CAROLINE GOMES FELIX FABRI PRATAVIERA - MS20012-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
APELADO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-A, LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O O DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY. ID nº 264836739: em sede dos presentes embargos à execução de título extrajudicial, a apelada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL expressa interesse na negociação da dívida e informa o contato para o apelante, caso queira, procurar sua Agência de Relacionamento. Assim, manifeste-se o apelante a respeito. Retire-se o feito da sessão de julgamento designada para 11/10/2022. Intime(m)-se. São Paulo, 5 de outubro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000370-19.2016.4.03.6007 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY
07/10/2022, 00:00
Expedida/certificada
06/10/2022, 13:57
Mero expediente
06/10/2022, 13:16
Para julgamento de mérito
23/08/2022, 08:47
Remessa (outros motivos)
26/04/2022, 09:18
Recebimento
20/04/2022, 11:44
Recebimento
20/04/2022, 11:44
Distribuição (sorteio)
20/04/2022, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EMBARGANTE: AUTO PECAS E MECANICA CARGA PESADA LTDA - EPP Advogado do(a)
EMBARGANTE: MARIA CAROLINE GOMES FELIX FABRI PRATAVIERA - MS20012
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 19 da Portaria COXI-01V Nº 62/2021, fica a parte EMBARGADA intimada a apresentar suas contrarrazões à apelação interposta, em 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, ciente de que, juntada a peça ou decorrido o prazo, serão os autos encaminhados à superior instância. Coxim/MS, 7 de março de 2022.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0000370-19.2016.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim
08/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Certidão - EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0000370-19.2016.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim CERTIDÃO DE JUNTADA Certifico e dou fé que trasladei cópia da sentença retro para os autos da execução n. 0000170-12.2016.4.03.6007. Coxim/MS, 3 de fevereiro de 2022.
04/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: AUTO PECAS E MECANICA CARGA PESADA LTDA - EPP, FATIMA APARECIDA PEREIRA, VICTOR PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a)
EMBARGANTE: MARIA CAROLINE GOMES - MS20012 Advogado do(a)
EMBARGANTE: MARIA CAROLINE GOMES - MS20012 Advogado do(a)
EMBARGANTE: MARIA CAROLINE GOMES - MS20012
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D E S P A C H O
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0000370-19.2016.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim INTIME-SE a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o requerido em petição ID 33124801. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Coxim/MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.