Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR - SP100172
EXECUTADO: JOELMA CRISTINA DE CAMARGO - EIRELI - ME, JOELMA CRISTINA DE CAMARGO, MARLI APARECIDA MICHELIN CAMARGO Advogados do(a)
EXECUTADO: MILTON DE JULIO - SP76297, MILTON GUTZLAFF DE JULIO - SP348469 Advogado do(a)
EXECUTADO: MILTON DE JULIO - SP76297 TERCEIRO
INTERESSADO: OCTAVIO HABERMANN DA COSTA MARQUES DE OLIVEIRA, AUREA HABERMANN DA COSTA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ILMA MARIA DE FIGUEIREDO - SP309442-A ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ILMA MARIA DE FIGUEIREDO - SP309442-A D E S P A C H O
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000431-54.2016.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de JOELMA CRISTINA DE CAMARGO - EIRELI - ME - CNPJ: 01.411.900/0001-94, JOELMA CRISTINA DE CAMARGO - CPF: 163.179.618-67 e MARLI APARECIDA MICHELIN CAMARGO - CPF: 037.431.748-80, objetivando a cobrança do débito decorrente do contrato nº. 25.0899.734.00002138/89, firmando em 15/06/2012. ID 13089995 – Pág. 89: As Executadas foram regularmente citadas pelo Oficial de Justiça em 01/06/2016, tendo nomeado à penhora o imóvel de matrícula 33.099 – CRI Leme SP, que não foi aceito pela Exequente, por estar alienado fiduciariamente em favor da CEF para garantia de outro contrato. As diligências para bloqueio de valores (SISBAJUD) e veículos automotores (RENAJUD) restaram negativas. ID 13089995 – Pág. 179 e seguintes: Foram penhorados os imóveis de matrículas 33.098 – CRI Leme, 33.100 – CRI Leme e 36.164 (50%) – CRI Leme, pertencentes à Executada JOELMA CRISTINA DE CAMARGO - CPF: 163.179.618-67. Foram opostos Embargos de Terceiro nº. 5001438-59.2017.4.03.6143, em relação ao imóvel de matrícula 36.164 – CRI Leme (ID 18581843: Traslado da r. sentença que julgou procedente os embargos, para determinar o levantamento da penhora) e 0000431-54.2016.4.03.6143, em relação do imóvel de matrícula 33.098 – CRI Leme (ID 272024102: Traslado da r. sentença transitada em julgado, que julgou procedente os embargos e do Ofício expedido ao CRI Leme determinando o levantamento da constrição). ID 247401850: A terceira interessada Sra. CLAUDETE HABERMANN DE CAMARGO (Exequente nos autos nº. 0002877-02.2018.8.26.0318) comunica a alienação do imóvel de matrícula 33.100 – CRI Leme, nos autos do processo 0002877-02.2018.8.26.0318 – 1ª Vara Cível da Comarca de Leme, pelo valor de R$ 158.000,00. ID 259254484: Despacho determinando a comunicação do Juízo Estadual, informando que o valor atualizado da dívida objeto do presente feito é de R$ 301.543,14 (28/05/2021). ID 262171230: Petição do terceiro interessado Sr. GUILHERME DE ASSIS DELLAI, CPF 372.046.048-73, noticiando ter adjudicado o imóvel de matrícula 33.100 – CRI Leme, requerendo o levantamento da penhora averbada em sua matrícula. ID 272024146: Decisão deferindo o levantamento da penhora. ID 315686743: Ofício do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Leme – autos 0002877-02.2018.8.26.0318, deferindo a penhora dos valores a serem recebidos pela executada JOELMA CRISTINA DE CAMARGO nos presentes autos (0000341-54.2016.4.03.6143), até o limite do montante atualizado do débito, no importe de R$ 36.123,22 (fev/2024). ID 245792638 e 245796530: Traslado da r. sentença e v. acórdãos transitados em julgado que rejeitaram os Embargos à Execução nº. 0003547-68.2016.4.03.6113 e 0003463-67.2016.4.03.6143, opostos pelos devedores. ID 13089995 – Pág. 149- Os imóveis de matrículas 29.200 (metade ideal – 50%), 29.201 (metade ideal – 50%) e 29.202 (metade ideal – 50%), pertencentes à Executada JOELMA CRISTINA CAMARGO, localizados em Analândia - SP (Comarca de Rio Claro - SP), não foram penhorados nem avaliados, a fim de evitar excesso de penhora. ID 13089995 – Pág. 190 e seguintes: Remanescem penhorados nos presentes autos os imóveis de matrículas 34.791 (50%) – CRI Leme e 34.792 (50%) – CRI Leme, pertencentes à Executada MARLI APARECIDA MICHELIN CAMARGO - CPF: 037.431.748-80, com avaliação em 12/04/2022 – ID 247677231: Matrícula 34.791 – R$ 300.000,00 e Matrícula 34.792 – R$ 200.000,00. ID 272024146: Designadas datas para a realização de leilões dos imóveis, as hastas públicas resultaram negativas. É o breve relatório. Fundamento e decido. ID 362666941: Não assiste razão aos terceiros interessados AUREA HABERMANN DA COSTA - CPF: 067.700.188-61 e OCTAVIO HABERMANN DA COSTA MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: 431.641.748-70 (sucessores da Sra. CLAUDETE HABERMANN DE CAMARGO). Conforme se depreende dos documentos acostados aos autos, em especial o andamento processual dos autos nº. 0002877-02.2018.8.26.0318 (ID 427993979), verifica-se que o montante integral proveniente do leilão do imóvel de matrícula 33.100 – CRI Leme, realizado pela 1ª Vara Cível da Comarca de Leme - SP, foi transferido para os presentes autos, em razão da preferência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ordem de registro da penhora na matrícula do imóvel). Deste modo, considerando que o valor da dívida objeto do presente feito é superior ao montante arrecadado, defiro o pedido formulado pela CAIXA no ID 363029966, para autorizar a apropriação do valor depositado na conta judicial 0899.005.86400002-2 – saldo capital de R$ 154.984,67 – ID 370859933, mediante a juntada do comprovante da referida operação financeira, no prazo de 15 (quinze) dias. Saliento que cabe à Exequente (CEF) diligenciar diretamente junto à agência depositária, para adoção das medidas necessárias para a apropriação administrativa dos valores, servindo a presente decisão como alvará de levantamento. Em igual prazo, apresente a CAIXA a planilha atualizada da dívida, com a dedução dos valores a serem apropriados, bem como requeira o que de direito em termos de prosseguimento, devendo indicar qual(is) imóvel(is) deverão ser levados a leilão. Após, considerando os imóveis que remanescem penhorados (matrículas 34.791 (50%) – CRI Leme e 34.792 (50%) – CRI Leme), pertencem à executada MARLI APARECIDA MICHELIN CAMARGO - CPF: 037.431.748-80, e diante do lapso de tempo transcorrido desde a avaliação realizada em 12/04/2022, determino a expedição de Carta Precatória para realização de reavaliação dos imóveis penhorados. Por fim, voltem os autos conclusos para designação de datas para a realização de novas hastas públicas dos imóveis de matrículas 34.791 (50%) – CRI Leme e 34.792 (50%) – CRI Leme), pertencentes à executada MARLI APARECIDA MICHELIN CAMARGO. Oficie-se ao Juízo Estadual da 1ª Vara Cível da Comarca de Leme - SP, para instrução dos autos nº, 0002877-02.2018.8.26.0318, informando: (i) A transferência do montante integral dos valores decorrentes do leilão do imóvel de matrícula 33.100 para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, bem como a inexistência de outros valores (créditos) pertencentes à executada JOELMA CRISTINA DE CAMARGO penhorados nos presentes autos; (ii) No ID 13089995 – Pág. 149-158, foram localizados outros imóveis pertencentes à Executada JOELMA CRISTINA CAMARGO - matrículas 29.200 (metade ideal – 50%), 29.201 (metade ideal – 50%) e 29.202 (metade ideal – 50%), localizados em Analândia - SP (Comarca de Rio Claro - SP), mas que ainda não foram penhorados e nem avaliados, a fim de evitar excesso de penhora. Intimem-se e cumpra-se. ADOLPHO AUGUSTO LIMA AZEVEDO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO