Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NILTON CICERO DE VASCONCELOS
EXECUTADO: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS PET SHOP - ME, ELAINE CRISTINA DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: CAMILA ALVES CANDIDO - SP338552 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAMILA ALVES CANDIDO - SP338552 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5008575-28.2021.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos
Vistos. A parte executada informou que houve o pagamento da dívida e requereu a extinção da execução (doc. 38), com o que concordou a exequente (doc. 46). Tendo em vista que o executado satisfez a obrigação originária destes autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO POR SENTENÇA, com fundamento no artigo 925 do mesmo código. Diante do requerimento de extinção da execução pelo exequente, restam também quitados os honorários advocatícios. Custas ex lege. Proceda-se ao imediato levantamento ou desbloqueio de eventual constrição constante dos autos. Transitando esta sentença em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS, 15 de junho de 2022.